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PREVENTIVO de motorista INFRATOR

CONTEÚDO VIRTUAL composto por um Livro Eletrônico (Apostila) e aulas é destinado aos condutores que são habilitados nas categorias C,D ou E, com exercício de atividade remunerada em veículo e que atingirem 14 pontos em infrações no prontuário, nos últimos 12 meses EM BREVE - consultar disponib no seu ESTADO

Autor: Prof. Jefferson Fernando Ribeiro Cabral

TEMA - Curso Preventivo de Reciclagem  da CNH  ***EM BREVE***

Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional e visa atender  Lei 13.154/15, o § 5º do art. 261 do CTB, Também em razão de alteração trazida pela Lei 13.281/16 e por fim a Resolução 730 de 06/03//18 

Você terá acesso à uma apostila com 198 páginas, 4 módulos, e 4 testes de conhecimento, destinados à condutores habilitados nas categorias C,D ou E, com exercício de atividade remunerada em veículo e que atingirem 14 pontos em infrações no prontuário, nos últimos 12 meses.

·         Modulo 1 - Legislação de Trânsito   

·         Modulo 2 - Direção Defensiva

·         Modulo 3 - Noções de Primeiros Socorros 

·         Modulo 4 - Relacionamento Interpessoal  

Condições para realizar este conteúdo

ü      Destinado a condutores de todas as categorias da CNH, que exerçam atividade remunerada ao volante e que tenham somado entre 30 e 39 pontos na CNH nos últimos 12 meses, com a finalidade de zerar a pontuação.

Carga horária total do curso: 30 horas-aula.

Carga horária máxima diária: 8 horas-aula.

Tempo mínimo para realização do curso: 4 dias.

Requisitos de matrícula: ter aberto o serviço “Preventivo de Reciclagem” no DETRAN

É obrigatória a realização de Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN após conclusão do curso.

O interessado deve realizar o processo Preventivo de Reciclagem no DETRAN do estado onde se encontra cadastrada sua CNH (abrir o serviço, fazer o curso em Entidade Credenciada a esse DETRAN e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial neste DETRAN).

O prazo para concluir o processo Preventivo de Reciclagem é de 45 dias contados a partir da abertura do serviço incluindo ser aprovado no curso e no exame de aprendizagem presencial - sugerimos CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN,  

Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:

Abrir o serviço “Preventivo de Reciclagem” no DETRAN.

Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.

A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).

Realizar Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN acessar serviço “Exame para Liberação da CNH” no site do DETRAN-PE e efetuar pagamento da taxa correspondente para agendar e realizar a prova.

O Exame de Aprendizagem Presencial é composto por 30 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos de todo o curso (aproveitamento mínimo exigido de 70%).

Após a aprovação no exame de aprendizagem presencial, a pontuação na CNH será zerada

O interessado só pode realizar 1 processo Preventivo de Reciclagem a cada 12 meses, de acordo com o que estabelece o CTB (Art. 261, § 7º) sugerimos CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN e/ou alterações na redação do CTB.

CTB Art. 261

I - Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação 

(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

(§ 3º incluído pela Lei n. 12.547/11 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

§ 4º (VETADO). (§ 4º incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

(§ 5º incluído pela Lei n. 13.154/15 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (§ 6º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.281, de 2016) 

Suporte SAC ESTRADA FACIL:

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ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br   Disponivel 24hs em independente do horario comercial

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Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou  para download e/ou impressão

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL  é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas a praticidade, caso o leitor não queira realizar o donwload (salvar o arquivo em sua máquina), porque NÓS armazenamos para você! 

Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que estará à sua disposição (consulte vencimento para acesso à cada conteúdo) e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.

Enfim, com esta forma de aprendizado você será o maior beneficiado!

IMPORTANTE:  

·         Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações sem bloqueios. 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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PORTARIA Nº 95, DE 12 DE MAIO DE 2016

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 12 de maio de 2016, para o curso de ATUALIZAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos

Confira aqui na íntegra:
Portaria Nº 95

PORTARIA Nº 62, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 18 de junho de 2015, para o curso de ATUALIZAÇÃO de Condutores de Veíc. Transp COLETIVO de Passageiros.

Confira aqui na íntegra:
Portaria Nº 62

RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 (*)

(com as alterações das Resoluções nº 169/05; nº 222/07; nº 285/08; nº 347/10, nº 360/10, nº409/2012, 413/2012 e 420/2012)

Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
Resolucao Nº 168

RESOLUÇÃO Nº 409, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Altera dispositivos da resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
Resolucao Nº 409

RESOLUÇÃO Nº 411, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Altera dispositivos da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, que Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
Resolucao Nº 411

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 09 DE AGOSTO DE 2012

AlteraAltera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004-CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
Resolucao Nº 413

RESOLUÇÃO Nº 415, DE 09 DE AGOSTO DE 2012

Altera a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2012 (com as alterações dadas pela Resolução nº 411/2012), que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
Resolucao Nº 415

PORTARIA Nº 94, DE 12 DE MAIO DE 2016

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 12 de maio de 2016, para o curso de FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos.

Confira aqui na íntegra:
Portaria Nº 94

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