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7 Módulos SENATRAN

MOPP CETPP - Curso Especializado Transp Produtos Perigosos

Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, sobre Homologações pelas PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20), conforme RESOLUÇÕES CONTRAN n.o 789/20 (Revogada 168/04) , 848/21 e 928/22 - CETPP (categorias 'B', 'C', 'D' ou 'E').

Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral

SAIBA MAIS

***Integrado a diversos Estados, como base Estadual do DETRAN SP***

Este CONTEÚDO VIRTUAL de 50 horas - CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS - MOPP também conhecido pela sigla CETPP, é para formação/capacitação de profissionais, composto por um Livro Eletrônico (Apostila- 208 páginas) incluindo material adicional com 4 (quatro) módulos com áudio sincronizado e testes de conhecimento. 

HOMOLOGAÇÕES da ESTRADA FACIL disponíveis pelo portal SENATRAN que garantem a validade dos treinamentos em todo território nacional

-  SENATRAN Nº 1.291, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 931, de 20 de abril de 2020

-  SENATRAN Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 2073, de 16 de outubro de 2020

OBJETIVO - Atender aos condutores profissionais interessados em atuar na Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, preparando-os em lidar nas situações adversas que podem ocorrer no transporte deste tipo de produtos, reduzindo eventuais acidentes que coloquem em risco a vida dos condutores, bem como acarretar prejuízos consideráveis às comunidades e ao meio ambiente.  

GRADE CURRICULAR e CARGA HORÁRIA seguem criteriosamente o estabelecido nas Resoluções do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito nº 789/20 (revogou a 168/04) e nº 928/22 (EAD).

 

Para Cursos Especializados (CAPACITAÇÃO) presencial ou EAD, é obrigatória a aprovação em Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN, para validação do curso – vide detalhamento na opção abaixo em LEGISLAÇÃO.

Carga horária total do curso: 50 horas-aula

Tempo mínimo para realização do curso: em média 7 dias

Validade: 05 anos

A seguir informações sobre:

·        Vantagens EAD

·        Pre requisitos para realizar este Conteúdo

·        Legislação

·        Passo a passo sobre procedimentos gerais 

·        Como iniciar? 

·        Suporte SAC ESTRADA FACIL 

VANTAGENS EAD

Realizando nossos conteúdos, válidos em TODO TERRITÓRIO NACIONAL você não precisará se ausentar de suas atividades profissionais, já que poderá acessar em seus momentos de pausa, ou finais de semana e feriados, sem contar a economia nos custos comuns na modalidade presencial gastos com transporte e alimentação!

E nosso LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas tem durabilidade infinita, atualização automática e leitor dispensa download de aplicativo, porque NÓS armazenamos para você na nuvem!

Sempre que necessitar, entre em nosso site com seu login, em MINHA CONTA (sua biblioteca pessoal) para ABRIR sua apostila sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.

Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!

AUTOR possui diversos cursos ESTRADA FACIL, e possui um vasto currículo como

Jefferson Fernando Ribeiro Cabral

·        Técnico de segurança do trabalho n.o 0130663 SP

·        ATUALIZ DIRETOR DE ENSINO

·        ATUALIZ DIRETOR GERAL

·        ATUALIZ EXAMINADOR DE TRANSITO

·        ATUALIZ INSTRUTOR TRANSITO

·        DIRETOR DE ENSINO CFC A/B

·        DIRETOR GERAL RES 358/10

·        EXAMINADOR DE TRANSITO

·        INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA

·        INSTRUTOR ESPEC EMERGENCIA

·        INSTRUTOR ESPEC PROD PERIGOSOS 

 

CONDIÇÕES PARA REALIZAR ESTE CONTEÚDO – Pré-requisitos matrícula 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS:

·        Ser maior de 21 anos

·        Estar habilitado em uma das categorias B, C, D e E

·        Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

OBSERVAÇÃO 1 – Se no momento da conclusão, seja identificado irregularidades junto à CNH (ex: curso do mesmo tema realizado após junho 2020 - sem prova registrada no DETRAN, ou CNH vencida, ou cassada, ou suspensa, ou sem a correta categoria), o certificado ficará temporariamente suspenso, até a regularização das pendências junto ao DETRAN.

OBSERVAÇÃO 2 – Este conteúdo, após conclusão, estará disponível para consulta na BASE NACIONAL DE CONDUTORES do SENATRAN – BCA/BINCO.

Entretanto, para ser incluído na E-CNH (digital) em CURSOS ESPECIALIZADOS, condutor deverá ser aprovado em Exame de Aprendizagem Presencial (questões múltiplas escolha) no DETRAN de origem de sua CNH, conforme determinado na RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020- vide detalhamento em LEGISLAÇÃO.

LEGISLAÇÃO:

Nossos conteúdos foram elaborados de acordo com a legislação vigente:

RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020  

PAGINA 14  Art. 27.  CAPÍTULO IV   DOS CURSOS ESPECIALIZADOS   

Art. 27. Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).

O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

PAGINA 52 ANEXO II ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA, ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS

 PAGINA 74  IV – DO REGIME DE FUNCIONAMENTO – Este item repete obrigatoriedade para aquele que realiza mesmo tema na modalidade presencial (CONTRAN nº 789/20), bem como para EAD (CONTRAN nº 928/22)

“A avaliação final será na modalidade presencial, realizada obrigatoriamente pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que esteja registrada a CNH do condutor avaliado”.

PAGINA 76 VIII – DA VALIDADE - Os Cursos especializados tem validade de cinco anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, devendo os mesmos coincidirem com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor constantes de sua CNH  

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928 DE 28 DE MARÇO DE 2022 - estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD

Pagina 14 – Este artigo repete obrigatoriedade para quem realiza este tema na modalidade EAD (CONTRAN nº 928/22 ) bem como para curso presencial (CONTRAN nº 789/20)

Art. 8º Após conclusão do curso na modalidade EaD, o aluno realizará exame teórico presencial junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, exclusivamente na forma eletrônica, composto de questões de múltipla escolha, conforme requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Pagina 14 Art. 9º A entidade homologada deve enviar eletronicamente, por meio de link dedicado, o certificado de conclusão do curso na modalidade EaD para o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o qual deve lançar a informação no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).

§ 1º Caso a entidade não seja credenciada junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o envio do certificado de que trata o caput deve ser realizado por meio do órgão ou entidade executivos de trânsito junto ao qual a entidade estiver credenciada.

§ 2º O lançamento da conclusão do curso na modalidade EaD no RENACH só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021

 Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020."

- DICA - Agende o quanto antes a avaliação presencial (CONTRAN nº 789/20), porque eventualmente a fiscalização pode não aceitar apenas os certificados de qualquer escola, sem a conclusão da etapa desta prova – vide PASSO A PASSO!

RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023, em vigor desde 1º de junho de 2023, altera a Resolução ANTT 5.998/22, a qual já havia substituído/modificado a Resolução ANTT 5947/21.

As atualizações foram pontuais e não trazem grandes impactos à Resolução ANTT nº 5.998/2022, e visam atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, suas instruções complementares, e dá outras providências como apresentar:

-  Novas diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book

- Nova redação - ANTT 5947 ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor 

- Além de algumas modificações na relação de produtos perigosos - ANTT 5947, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito.

Consulte também: 

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021 - Altera a Resolução CONTRAN nº 789/20 consolidando normas sobre o processo de formação de condutores, bem como sobre modelo de certificados, novos períodos para Exame de Aptidão Física e Mental, etc.
  • DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 - estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos
  • Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União

Passo a passo sobre procedimentos gerais As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:

i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.

a. A avaliação virtual de aprendizagem EAD, ocorre por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).

ii. Depois da aprovação no curso - agendar e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial, conforme site DETRAN (consulte como pagar taxa correspondente) e/ou abrir o serviço “Validação de Curso Especializado”.

a.    O Exame de Aprendizagem Presencial é composto por 30 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos de todo o curso (aproveitamento mínimo exigido de 70%).

b.    Enquanto não realizar a prova, consulte sua E-CNH, em NOTIFICAÇÕES/MENSAGENS para confirmar que seu curso já está na BASE RENACH NACIONAL

iii. Após a aprovação no Exame de Aprendizagem Presencial, dependerá do DETRAN atualizar sua nota da prova no sistema da base de dados nacional (BINCO/BCA) para enfim ser atualizado na CDT - CNH Digital (em Cursos Especializados, já que não aparecem mais na CNH impressa). 

iv. Prazo de validade do serviço de “Validação de Curso Especializado “contados a partir da data de conclusão do curso.

Como iniciar? Após concluir seu pedido, receberá um código de acesso incluindo as instruções para acessar SLIDES, AVALIAÇÕES e sua APOSTILA.

Suporte SAC ESTRADA FACIL:

E-MAIL suporte@estradafacil.com.br  

ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br   

TELEFONES   11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs

FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato

CHAT ou WHATS APP   +55 11 99849 7491

PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horário comercial, basta enviar mensagem e aguardar retorno.

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha o formulário e aguarde nosso retorno!

IMPORTANTE: 

Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br  e-mail suporte@estradafacil.com.br  para receber suas informações sem bloqueios  

 
 

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:

  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928 DE 28 de março de 2022

Estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 928

RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023

Altera a Resolução nº 5.998/2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, dando uma nova redação ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor, além de algumas modificações na relação de produtos perigosos.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 6.016

RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Essa nova resolução, substitui/modifica a Resolução ANTT 5947/21 e revoga as Resolução ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16.

O objetivo é de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 5.998

DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
DELIBERAÇÃO 250

Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Confira aqui na íntegra:
CTB Artigo 19

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