Este CONTEÚDO VIRTUAL CETE é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, através da nova PORTARIA DENATRAN (atual SENATRAN) Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria SENATRAN nº 2073, de 16 de outubro de 2020, destinado à condutores que necessitam atualizar seu curso para o transporte escolar.
Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral
SOBRE O CURSO
Este CONTEÚDO VIRTUAL CETE é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, através da nova PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 2073, de 16 de outubro de 2020.
De acordo om o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, e determinações das RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020."
Seu objetivo é de aprimorar e reciclar os conhecimentos, já adquiridos durante a formação, revendo orientações para conduzir com segurança veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros e respeitando suas experiências do dia-a-dia.
LEGISLAÇÃO
Pré-requisitos:
· Maior de 21 anos;
· Estar habilitado, no mínimo, na categoria D;
· Conforme, Parágrafo único da Lei n. 12.619/12, é permitido participar deste treinamento, mesmo que o condutor tenha cometido infrações graves ou gravíssimas, ou seja reincidente em infrações médias nos últimos doze meses
· Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, ter recebido multa auto suspensiva bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
SUMÁRIO
Livro Eletrônico (Apostila)
· Módulo I – Parte 1 - Legislação de trânsito
· Módulo I – Parte 2 - Legislação de trânsito
· Módulo I – Parte 3 - Legislação de trânsito
· Módulo II - Direção defensiva
· Módulo III – Parte 1 - Primeiros Socorros
· Módulo III – Parte 2 - Respeito ao meio ambiente e Convívio Social no Trânsito
· Módulo IV - Relacionamento Interpessoal
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções : não iniciado, em andamento ou concluído (quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão (antes faça um teste para verificar sua configuração)
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!
VANTAGENS
Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
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IMPORTANTE:
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(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.
Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Consolida normas sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.