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8 Módulos DENATRAN

CETPP MOPP - ATUALIZAÇÃO para CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS DE PRODUTOS PERIGOSOS ID92

Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, sobre Homologações pelas PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20), conforme RESOLUÇÕES CONTRAN n.o 789/20 (Revogada 168/04) , 848/21 e 928/22 - CETPP e precisa de atualização após o período de cinco anos

Autor: Prof. Ronaldo Martins e Co autor Jefferson F.R. Cabral (apostila)

SAIBA MAIS

Este CONTEÚDO VIRTUAL CETPP é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologados através das PORTARIAS: SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Este Conteúdo Virtual possui uma apostila, 4 (quatro) módulos com slides sincronizados com audio e testes de conhecimento. 

O curso foi desenvolvido em quatro módulos, cujos temas e carga horária seguem criteriosamente o estabelecido nas Resoluções nº 789/20 (revogou a 168/04) e nº 928/22  do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.

O objetivo é atender aos condutores que atuam com Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, e que já possuem FORMAÇÃO, e por isso a cada 5 anos necessitam se atualizar nas principais legislações e procedimentos realizados neste segmento.  

Os profissionais neste ramo devem estar preparados e capacitados para lidar com as situações adversas que podem ocorrer no transporte de mercadorias e produtos perigosos, sempre com maior cuidado e segurança, reduzindo eventuais acidentes que coloquem em risco a vida de condutores e motoristas, bem como causar prejuízos consideráveis às comunidades e ao meio ambiente.

Recentemente temos a RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023, que alterou a Resolução ANTT 5.998/22, a qual já havia substituído/modificado a Resolução ANTT 5947/21.

As atualizações foram pontuais e não trazem grandes impactos à Resolução ANTT nº 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023, e visam atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos , suas instruções complementares, e dá outras providências como apresentar:

-  Novas diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book

- Nova redação - ANTT 5947 ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor 

- Além de algumas modificações na relação de produtos perigosos - ANTT 5947, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito.

Carga horária total do curso: 16 horas-aula:

Carga horária máxima diária: 8 horas-aula.

Tempo mínimo para realização do curso: 2 dias

Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos

Condições para realizar este conteúdo - Pré-requisitos matrícula (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS):

a. Ter o respectivo curso de capacitação ou de atualização anterior cadastrado no seu histórico de cursos na base de dados nacional (BINCO/BCA).

b. Ser maior de 21 anos;

c. Estar habilitado em uma das categorias B, C, D e E

d. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Para Cursos Especializados (ATUALIZAÇÃO), não é exigido realizar Exame de Aprendizagem Presencial

O interessado pode realizar um Curso Especializado em Entidade Credenciada a qualquer DETRAN do Brasil.

O aluno deve manter sua CNH regularizada durante todo o curso.

Os requisitos serão checados no momento da matrícula e da conclusão do curso, e caso seja identificada situação de irregularidade no momento da conclusão (CNH cassada, suspensa, alteração na categoria), o curso será invalidado.

Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:

i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.

a. A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).

ii. Após a aprovação nas avaliações virtuais, o curso estará validado na base de dados nacional (BINCO/BCA) e também aparecerá na CNH Digital (informações sobre Cursos Especializados não aparecem mais na CNH impressa).

Suporte SAC ESTRADA FACIL:

E-MAIL suporte@estradafacil.com.br  

ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br   Disponivel 24hs em independente do horario comercial

TELEFONES 11 38646852  De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs

FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato

CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs

 

PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno

SUMÁRIO 

 

DISCIPLINA

 CARGA HORARIA  16 horas

Mód I - Legislação de Trânsito

03horas

Mód II - Direção Defensiva

05horas

Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social 

03horas

Módulo IV - Prevenção de Incêndio, Movimentação de Produtos Perigosos

05horas

Livro Eletrônico (Apostila) com material complementar

Módulo I - Legislação de Trânsito

Módulo II - Legislação específica sobre transporte de Produtos Perigosos, documentação e simbologia

Módulo III - Direção defensiva

Módulo IV - Direção defensiva - A importância de ver e ser visto, comportamento seguro e de risco

Módulo V - Noções de Primeiros Socorros

Módulo VI - Meio ambiente - Relacionamento interpessoal

Módulo VII  e VIII- Movimentação de Produtos Perigosos  

SOBRE O AUTOR 

Ronaldo Martins, policial militar desde 1993 até o momento, sendo que de 1993 à 2005, atuando no policiamento rodoviário, em 2003 curso de Fiscalização ao transporte de produtos perigosos, em 2007 curso de Instrutor Teórico Técnico de Trânsito, ainda em 2007 concluiu todos os cursos especializados do DETRAN: transporte de cargas de produtos perigosos, transporte coletivo de passageiros, transporte de escolares e transporte de veículos de emergência, desde então passou a atuar como instrutor teórico nesses cursos junto à CFCs e SEST/SENAT. 

SOBRE O CO-AUTOR (apostila) 

Jefferson Fernando Ribeiro Cabral 

  • Graduado em Direito, Pedagogia e Educação Física;
  • Pós Graduado em * Políticas Públicas e Terceiro Setor;
  • Especialista em Ensino a Distância (EAD);
  • Em 1987 ingressou na Policia Militar /SP;
  • Em 1990 Ingressou na Policia Civil - Exercendo atividades vários anos junto ao Departamento Estadual de Trânsito/SP;
  • Instrutor de Trânsito desde 1994 exercendo a função em CFCs, CRTs e SEST/SENAT;
  • Diretor de Ensino SEST/SENAT- Taubaté Pró Tempore nos anos de 11/12;
  • Instrutor de Veículos Industriais, Empilhadeira e Ponte Rolante;
  • Também examinador e vistoriador de veículos. 

Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou  para download e/ou impressão

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL  é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas a praticidade, caso o leitor não queira realizar o donwload (salvar o arquivo em sua máquina), porque NÓS armazenamos para você!  

Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que estará à sua disposição (consulte vencimento para acesso à cada conteúdo) e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.

Enfim, com esta forma de aprendizado você será o maior beneficiado!

IMPORTANTE:

·         Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações sem bloqueios.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:

  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023

Altera a Resolução nº 5.998/2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, dando uma nova redação ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor, além de algumas modificações na relação de produtos perigosos.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 6.016

RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Essa nova resolução, substitui/modifica a Resolução ANTT 5947/21 e revoga as Resolução ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16.

O objetivo é de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 5.998

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