Estrada Fácil
suporte@estradafacil.com.br
(11) 3864-6852
Chat
7 Módulos DENATRAN

MOPP CETPP - Curso Especializado Transporte Produtos Perigosos ID170

Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, sobre Homologações pelas PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20), conforme RESOLUÇÕES CONTRAN n.o 789/20 (Revogada 168/04) , 848/21 e 928/22 - CETPP (categorias 'B', 'C', 'D' ou 'E').

Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral

SAIBA MAIS

Este CONTEÚDO VIRTUAL CETPP é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologados através das PORTARIAS: SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Este Conteúdo Virtual possui uma apostila com 150 páginas, 4 (quatro) módulos com slides sincronizados com audio e testes de conhecimento. 

O curso foi desenvolvido em quatro módulos, cujos temas e carga horária seguem criteriosamente o estabelecido nas Resoluções nº 789/20 (revogou a 168/04) e nº 928/22  do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito

O objetivo é atender aos condutores que atuam com Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, e que já possuem FORMAÇÃO, e por isso a cada 5 anos necessitam se atualizar nas principais legislações e procedimentos realizados neste segmento.  

Os profissionais neste ramo devem estar preparados e capacitados para lidar com as situações adversas que podem ocorrer no transporte de mercadorias e produtos perigosos, sempre com maior cuidado e segurança, reduzindo eventuais acidentes que coloquem em risco a vida de condutores e motoristas, bem como causar prejuízos consideráveis às comunidades e ao meio ambiente.

Recentemente temos a RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023, que alterou a Resolução ANTT 5.998/22, a qual já havia substituído/modificado a Resolução ANTT 5947/21.

As atualizações foram pontuais e não trazem grandes impactos à Resolução ANTT nº 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023, e visam atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos , suas instruções complementares, e dá outras providências como apresentar:

-  Novas diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book

- Nova redação - ANTT 5947 ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor 

- Além de algumas modificações na relação de produtos perigosos - ANTT 5947, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito.

Carga horária total do curso: 50 horas-aula

Carga horária máxima diária: 8 horas-aula.

Tempo mínimo para realização do curso: 7 dias

Condições para realizar este conteúdo - Pré-requisitos matrícula (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS):

Ser maior de 21 anos

Estar habilitado em uma das categorias B, C, D e E

Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Para Cursos Especializados (CAPACITAÇÃO), é obrigatória a aprovação em Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN, para validação do curso.

O interessado pode realizar um Curso Especializado em Entidade Credenciada a qualquer DETRAN do Brasil, porém somente poderá fazer o Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN onde sua CNH está registrada.

O aluno deve manter sua CNH regularizada durante todo o curso.

Os requisitos serão checados no momento da matrícula e da conclusão do curso, e caso seja identificada situação de irregularidade no momento da conclusão (CNH cassada, suspensa, alteração na categoria), o curso será invalidado.

Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:

i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.

a. A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).

ii. Depois da aprovação no curso, abrir o serviço “Validação de Curso Especializado” no site do DETRAN e/ou recomendação no portal de cada DETRAN para pagar a taxa correspondente, agendar e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial.

a. O Exame de Aprendizagem Presencial é composto por 30 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos de todo o curso (aproveitamento mínimo exigido de 70%).

iii. Após a aprovação no Exame de Aprendizagem Presencial, o curso estará validado na base de dados nacional (BINCO/BCA) e também aparecerá na CNH Digital (informações sobre Cursos Especializados não aparecem mais na CNH impressa).

 

iv. Prazo de validade do serviço de “Validação de Curso Especializado”: a partir da data de conclusão do curso, o aluno terá o prazo de 5 anos para realizar o Exame de Aprendizagem Presencial e retestes que forem necessários para obter a aprovação.

Suporte SAC ESTRADA FACIL:

E-MAIL suporte@estradafacil.com.br  

ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br   Disponivel 24hs em independente do horario comercial

TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs

FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato

CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs

 

PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno

PROVA no DETRAN – Vale reforçar que conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 de 06/20 - item I (está revogada Nº 168/04), após conclusão dos cursos de capacitação/formação realizados na modalidade presencial ou EAD, será necessário agendar/realizar uma prova de múltipla escolha no DETRAN,  para ter seu curso inserido no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" -  E-CNH (4ª tela – Cursos especializados):  

" Uma AVALIAÇÃO FINAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, deverá ser realizada obrigatoriamente pelo órgão (DETRAN) em que esteja registrada a CNH do condutor avaliado (UF)

CERTIFICADO IMPRESSO – Enquanto não realizar esta prova, a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – determina:  

Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020."

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

antt

PORTARIA Nº 95, DE 12 DE MAIO DE 2016

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 12 de maio de 2016, para o curso de ATUALIZAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos

Confira aqui na íntegra:
Portaria Nº 95

PORTARIA Nº 62, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 18 de junho de 2015, para o curso de ATUALIZAÇÃO de Condutores de Veíc. Transp COLETIVO de Passageiros.

Confira aqui na íntegra:
Portaria Nº 62

RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 (*)

(com as alterações das Resoluções nº 169/05; nº 222/07; nº 285/08; nº 347/10, nº 360/10, nº409/2012, 413/2012 e 420/2012)

Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
Resolucao Nº 168

RESOLUÇÃO Nº 409, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Altera dispositivos da resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
Resolucao Nº 409

RESOLUÇÃO Nº 411, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Altera dispositivos da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, que Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
Resolucao Nº 411

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 09 DE AGOSTO DE 2012

AlteraAltera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004-CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
Resolucao Nº 413

RESOLUÇÃO Nº 415, DE 09 DE AGOSTO DE 2012

Altera a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2012 (com as alterações dadas pela Resolução nº 411/2012), que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
Resolucao Nº 415

PORTARIA Nº 94, DE 12 DE MAIO DE 2016

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 12 de maio de 2016, para o curso de FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos.

Confira aqui na íntegra:
Portaria Nº 94