Este CONTEÚDO VIRTUAL para RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES, é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologado pelo SENATRAN PORTARIA 319/25 para condutores que sofreram penalidade de suspensão do direito do dirigir ou de cassação da CNH e precisam regularizar sua situação após penalidade cumprida, conforme PORTARIA Nº 923 DE 10/12/2025
Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral
RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES
***Integrado à alguns Estados, incluindo base Estadual do DETRAN SP – consulte antes OUTROS ESTADOS! ***
SAIBA MAIS
O conteúdo completo visa atender à:
LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015.
Resolução CONTRAN Nº 1020 DE 01/12/2025
PORTARIA Nº 923 DE 10/12/2025
OBJETIVO
Atender aos condutores que se enquadrem nas seguintes situações:
- quando estiverem com o direito de dirigir suspenso (suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH);
- quando se envolverem em sinistro grave de trânsito para o qual tenham contribuído, independentemente de processo judicial;
- quando forem condenados judicialmente por delito de trânsito, a qualquer tempo (cassação da CNH);
- ou quando for constatado que o condutor coloca em risco a segurança do trânsito.
Adicionalmente, o curso também poderá ser aplicado de forma preventiva, nos termos do art. 261, § 5º do Código de Trânsito Brasileiro.
Trata-se de uma das penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conforme inciso VII do art. 256, com a obrigatoriedade do curso como forma de punição por infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito (parágrafo 2º do art. 261) como requisito para a recuperação da CNH.
Realize este curso e o exame de reciclagem, somente após cumprimento da penalidade e toda vez que o motorista for suspenso
Depois procure o DETRAN com seu certificado para concluir demais etapas e taxas, para obter novamente sua permissão/DIREITO DE DIRIGIR.
Carga horária total do curso: 45 horas-aula, realizados em média em 05 dias
HOMOLOGAÇÃO da ESTRADA FACIL disponíveis pelo portal SENATRAN que garantem a validade dos treinamentos em todo território nacional
- Nova Portaria SENTRAN Nº 319 de abril de 2025
CONTEÚDO TÉCNICO OBRIGATÓRIO
Este material é dividido em quatro Módulos, todos apresentados em:
- formato slides, com audio sincronizado,
- Apostila digital, com possibilidade de impressão
- autoavaliações de múltipla escolha com 15 questões por módulo, distribuídas de forma randômica/aleatória - prazo máximo de conclusão 50 minutos, por isso fique atento às aulas e à apostila e Bom aprendizado!
ESTRUTURA CURRICULAR parte teórica, conforme legislação da PORTARIA Nº 923, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
TEMAS abordados serão:
ü Sinalização viária de trânsito
ü Infrações de trânsito
ü Normas de circulação e conduta.
ü Direção Defensiva
ü Meio ambiente
ü Primeiros socorros
Modulo 1 - Legislação de Trânsito
Modulo 2 - Direção Defensiva
Modulo 3 - Noções de Primeiros Socorros
Modulo 4 - Relacionamento Interpessoal
TAXAS para EXAME obrigatório:
DEMAIS ESTADOS - Consultar regras nos sites do DETRAN, de origem da CNH do condutor, ou ir pessoalmente.
CNH SP - Credenciamento ESTRADA FACIL, cumprindo Artigo 3º no atendimento das exigências técnicas voltadas à integração do sistema tecnológico com o banco de dados do DETRAN SP, para ofertar na modalidade de Ensino a Distância:
20 de outubro de 2022 (Diário Oficial Poder Executivo - Seção I)
I - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; e
II - Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores
Suporte EQUIPE ESTRADA FACIL – Pedagógico e demais duvidas:
E-MAIL suporte@estradafacil.com.br
ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br Disponivel 24h independente do horario comercial
TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:00 às 17:00hrs
FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato
CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:00 às 17:00hrs
PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno
PRAZO retorno – Buscamos responder no menor tempo possível.
No entanto, caso isso não ocorra, garantimos o retorno em até 48 horas úteis, a partir do recebimento da solicitação. Exceto, em situações que demandem um prazo maior, o limite máximo para resposta será de 120 horas úteis.
Condições para realizar este conteúdo
Requisitos para matrícula: Conforme a UF de sua CNH, consulte as regras gerais: ter realizado “matricula” e/ou aberto o serviço “Exame para Liberação da CNH” no DETRAN
Conforme o caso (pontuação), o interessado poderá realizar o processo Preventivo de Reciclagem no DETRAN do estado onde se encontra cadastrada sua CNH (abrir o serviço, fazer o curso em Entidade Credenciada a esse DETRAN e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial neste DETRAN).
Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:
Abrir o serviço o “Exame para Liberação da CNH” ou equivalente conforme nomenclatura no DETRAN.
Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.
A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).
LEGISLAÇÃO
ALERTA - mantenha-se atualizado através dos portais dos órgãos oficiais como DETRAN e SENATRAN, para acompanhar novas publicações sobre esse tema:
· LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015, ainda vigente, tem como objetivo principal foi promover mudanças em outras normas, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a CLT, a exemplo das alterações na CLT: em que acrescentou dispositivos referentes à jornada de trabalho e tempo de descanso de motoristas profissionais.
Vale lembrar que o CTB sofreu grandes alterações posteriores (especialmente pela Lei 14.071/2020), portanto, essas regras de 2015 devem ser interpretadas em conjunto com a legislação atualizada.
· RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1020, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 estabeleceu mudanças importantes no sistema de trânsito brasileiro, sendo a mais notável o fim da obrigatoriedade de renovação periódica para a maioria dos cursos especializados (como MOPP, transporte coletivo, escolar, entre outros), que passaram a ter validade indeterminada
**consulte na íntegra, através site https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10202025.pdf
· PORTARIA Nº 923 DE 10/12/2025 - Esta Portaria definiu os conteúdos didático-pedagógicos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização de condutores e instrutores
**consulte na íntegra, através site https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/2025/Portaria9232025.pdf
· RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021- foi editada para adequar o processo de formação de condutores às alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
· RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021 - dispõe sobre o procedimento administrativo para a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH. Portanto, ela não é uma norma isolada, mas sim parte integrante do corpo normativo que regula esses processos atualmente
CTB Art. 261 - é a base legal que estabelece as regras para a suspensão do direito de dirigir
Continua em vigor, mas passou por importantes alterações ao longo dos anos, incluindo mudanças recentes nos limites de pontuação (que hoje variam entre 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses, dependendo da gravidade das infrações) e regras para condutores que exercem atividade remunerada (EAR), conforme abaixo:
I - Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação
(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.
(§ 3º incluído pela Lei n. 12.547/11 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
§ 4º (VETADO). (§ 4º incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)
§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
(§ 5º incluído pela Lei n. 13.154/15 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (§ 6º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções: não iniciado, em andamento ou concluído (quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR, depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão (antes faça um teste para verificar sua configuração)
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!
VANTAGENS
Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
Dentre elas tem durabilidade infinita, o leitor não precisa realizar o download, porque NÓS armazenamos para você! Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que está sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.
Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!
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Homologações pelas PORTARIAS:
SENATRAN Nº 319/25
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, de 22 de ABRIL de 2025, Publicado no Diário Oficial em: 28/04/2025 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 145 para os cursos de:
I - Na modalidade de ensino à distância (EAD):
Cursos (a), (b) e (c) – CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado.
Cursos (d) a (m) – disponível em TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
- Curso de ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO da (CNH) Carteira Nacional de Habilitação;
- Curso de Reciclagem para Condutores INFRATORES;
- Curso PREVENTIVO de Reciclagem para Condutores INFRATORES;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte de ESCOLAR;
- Curso para Condutores de Veículos de transporte de PRODUTOS PERIGOSOS - MOPP;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de PASSAGEIROS - COLETIVOS;
- Curso para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIA;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte de CARGA INDIVISÍVEL e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de ESCOLARES;
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de PRODUTOS PERIGOSOS- MOPP.
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de PASSAGEIROS - COLETIVOS;
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIA; e
- Curso de Atualização para Condutores de CARGA INDIVISÍVEL - Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN.
II - Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial - parte teórica
CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado referente aos temas:
- Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (MOTOTAXISTA);
- Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (MOTOFRETISTA);
- Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (MOTOTAXISTA); e
- Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (MOTOFRETISTA).
- Confira aqui na íntegra:
- Homologação 319/25
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
- Confira aqui na íntegra:
- RESOLUÇÃO 789
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021
Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
- Confira aqui na íntegra:
- RESOLUÇÃO 849
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Altera a Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.
- Confira aqui na íntegra:
- RESOLUÇÃO 844