
Este tema sobre PREVENÇÃO CONTRA CRIMES DE “LAVAGEM” DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO – LEI N° 9.613 DE 03.03.1998 consolidade e RESOLUÇÕES do COAF e ATIVIDADES REGULADAS pelo COAF para BENS DE LUXO e ALTO VALOR, busca orientar aos participantes quanto às novas legislações, normas e resoluções, sobre PLD, principalmente MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS.
Autor: Jair Camilo
TEMA PLDCFT 2023 - Atividades Reguladas pelo COAF, bens de luxo e alto valor
- PREVENÇÃO CONTRA CRIMES DE “LAVAGEM” DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO – LEI N° 9.613 DE 03.03.1998 CONSOLIDADA E RESOLUÇÕES DO COAF
- ATIVIDADES REGULADAS PELO CCOAF BENS DE LUXO E ALTO VALOR
Esse treinamento apresenta aos participantes as novas legislações, normas e resoluções, sobre a Prevenção à “Lavagem de Dinheiro” e do Financiamento ao Terrorismo, nas atividades de bens de luxo e alto valor, principalmente MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS.
OBJETIVO: Cumprir a exigência de preparar Diretores, Funcionários, Colaboradores e Prestadores de Serviços Terceirizados, sobre o entendimento e necessidade da elaboração de Políticas de PLDFT, analisar as vendas e promover Treinamento de PLDFT aos funcionários, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados.
Portanto, é obrigatório que as atividades que comercializam bens de luxo e alto valor atendam a Lei n° 9.613 de 03.03.1998 consolidada, e as Resoluções do COAF n°s. 025, 036 e 040 e Instrução Normativa 007.
RESOLUÇÃO COAF N° 036/21- Esta Norma orienta as entidades sujeitas à supervisão do COAF sobre como adotar a política, procedimentos e os controles internos que a lei exige para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) , além de abordar questionário AVEC - Avaliação de Conformidade, destacando punições por não cumprir as resoluções do COAF e por falta de resposta ao AVEC.
Os supervisionados deverão realizar periodicamente a referida avaliação interna para identificar e compreender os riscos de suas atividades comerciais serem eventualmente utilizadas por potenciais infratores para práticas de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos.
GRADE CURRICULAR
MODULO 1
· INTRODUÇÃO: objetivo da apresentação
· COAF – CONSELHO DE CONTROLE DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS
· HISTORICO
· LEI Nº 9.613, de 03/03/1998 CONSOLIDADA
· RESOLUÇÃO COAF Nº 025, de 16/01/2013
· RESOLUÇÃO COAF Nº 031, de 07/06/2019 (Terrorismo e seu financiamento)
· RESOLUÇÃO COAF N° 036, de 10/03/2021 – Vigência: 01/06/2021
· RESOLUÇÃO COAF N° 040, de 22/11/2021 – Vigência:01/12/2021
· INSTRUÇÃO NORMATIVA COAF Nº 007, de 09/04/2021
· CONCLUSÃO: OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
AVALIAÇÃO FINAL
LEGISLAÇÃO Resolução Coaf nº 36, de 2021 – consulte em
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/nova-resolucao-no-36-do-coaf-sobre-medidas-de-pldf-entra-em-vigor-nesta-terca-feira-1o-junho-de-2021#:~:text=Em%201%C2%BA%20de%20junho%20de,financiamento%20do%20terrorismo%20e%20ao <https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/nova-resolucao-no-36-do-coaf-sobre-medidas-de-pldf-entra-em-vigor-nesta-terca-feira-1o-junho-de-2021#:~:text=Em%201%C2%BA%20de%20junho%20de,financiamento%20do%20terrorismo%20e%20ao>
Observações Finais:
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Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!
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LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012
Dispõe que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários e Colaboradores, em todos os níveis.
Lei nº 9.613, de 03.03.1998 consolidada com a Lei º 12.683 de 09.07.2012.
- Confira aqui na integra:
- LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012
Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.461, de 24.07.2009 – (compilada)
- Confira aqui na integra:
- Circular nº 3.461
Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.462, de 24.07.2009 – (compilada)
- Confira aqui na integra:
- Circular nº 3.462
Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.337 - (Cooperativas de Crédito), de 27/08/2008
- Confira aqui na integra:
- Circular nº 3.337
Instrução CVM nº 301 – artigo 9, de 16/04/1999
- Confira aqui na integra:
- Instrução CVM nº 301
Instrução CVM nº 463/08 de 08.01.2008
- Confira aqui na integra:
- Instrução CVM nº 463
Circular Susep nº 380, de 29.12.2008
- Confira aqui na integra:
- Circular Susep nº 380
Instrução MPS/SPC nº 26, de 01.09.2008
- Confira aqui na integra:
- Instrução MPS/SPC nº 26
Resoluções do COAF nºs 006, de 02/07/1999, nº 13 de 30/09/2005 e nº 14 de 23/10/2006.
- Confira aqui na integra:
- Site COAF
Saiba mais consultando também os sites abaixo:
- COAF – CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
- BANCO CENTRAL DO BRASIL
- COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
- SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
- SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
- GAFI / FATF
- LISTAS RESTRITIVAS INTERNACIONAIS – (Pessoas Impedidas)