Este Conteúdo Virtual visa orientar quanto à legislação, normas e resoluções sobre a Prevenção Contra Crimes de "Lavagem" de Dinheiro, Ocultação de Bens, Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo, além de promover a Certificação junto aos órgãos fiscalizadores. Carga Horária: 2h30.
Autor: Jair Camilo
Prevenção Contra Crimes de “Lavagem” de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo
Lei nº 9.613 de 03.03.1998 Consolidada – Versão Agosto 2020
DESCRIÇÃO
Objetivo : Orientar aos participantes quanto às novas legislações, normas e resoluções, sobre a Prevenção Contra Crimes de Lavagem, Ocultação de Bens Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo, e promover a certificação da instituição financeira e da regulada, junto aos órgãos fiscalizadores e reguladores.
Cumprir a exigência de preparar Diretores, Funcionários, Colaboradores, Estagiários e Prestadores de Serviços, e as instituições/Empresas face às auditorias internas, e as indiretas (FRID) e diretas dos órgãos fiscalizadores e reguladores.
É obrigatório que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários, Colaboradores, Estagiários e Prestadores de Serviços, em todos os níveis, das exigências da Lei nº 9.613, de 03.03.1998 consolidada, e das normas do Banco Central do Brasil, principalmente da Circular nº 3.978, de 23.01.2020 – Vigência: 01/10/2020; Carta-Circular nº4.001, de 29.01.2020 – Vigência: 01/10/2020; Circular Susep nº 445, Instrução da CVM 617, de 05.12.2019 – Vigência: 01/10/2020 e Resoluções do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que regulamentam Factoring, Securitizadora de Ativos, Jóias e Metais Preciosos, Objetos de Arte e Antiguidades, Empresas de Contadoria, Auditoria e Assessoria, Imobiliárias, Bens de Luxo e de Alto Valor (principalmente Montadoras, Lojas, Concessionárias de Veículos e Embarcações), Juntas Comerciais, Vendas de Atletas e Shows de Artistas, e Economia e Finanças e , Cartórios e Notários.
Livro Eletrônico
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ATUALIZADO:
1. Introdução
2. Aculturamento e capacitação em PLD/CFT
3. Legislação histórica, definições e fases
4. COAF – criação / evolução / alterações/ estatísticas
5. Avaliadores externos e internos
6. Sistema financeiro nacional
7. Outros órgãos de combate à corrupção e o crime organizado
8. Leis interligadas
9. Órgãos fiscalizadores – nova norma do BANCO CENTRAL do BRASIL
10. Indicadores de indícios e outras atividades fiscalizadas pelo BANCO CENTRAL do BRASIL
11. Outros órgãos fiscalizadores – CVM / SUSEP / PREVIC
12. Eventos que mudaram os conceitos de “lavagem” de dinheiro
13. Principais técnicas e tipologias da “lavagem” de dinheiro / CASES
LEGISLAÇÃO
• Lei nº 9.613, de 03/03/1998 – Consolidada – (Anti-Lavagem)
• Lei nº 12.846, de 01/08/2013 – (Anticorrupção)
• Segurança da Informação e Ética
• Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001 – (Quebras de Sigilos Legais)
. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - nº13.709, de 14.08.2018 (se data definida de vigência)
• Lei nº 13.260, de 16/03/2016 – (Antiterrorismo)
Normas do Banco Central do Brasil
• Resolução nº 4.595, de 28/08/2017 – Resumo da Política de Compliance
• Circular nº 3.978, de 23/01/2020
• Carta-Circular nº 4001, de 23/01/2020
• Circular nº 3.691, de 16/12/2013 – (Câmbio)
• Cooperativas – Normas específicas
• Meios de Pagamento – Normas específicas
Normas da CVM
• Instrução CVM 617, de 05/12/2019
Normas da SUSEP/CAPITALIZAÇÃO
• Circular Susep nº 445, de 02/07/2012.
SOBRE O AUTOR Jair Camilo: Formado em Ciências Econômicas, atuou por mais de 28 anos nas áreas de Auditoria, Fraudes e Processamento de Dados.
Sócio Fundador e Instrutor da G5 Serviços & Treinamentos, FEBRABAN, ABDE, CNF, SESCOOP BRASIL, SICREDI Brasil, UNICRED Brasil, SESCON/SP e Faculdades Trevisan
Consultor de projetos de Prevenção a Lavagem de Dinheiro em instituições fiscalizadas e reguladas
Responsável pela implementação e customização de Políticas e Procedimentos de PLDCFT, sistema de Monitoramento Preventivo contra "crimes de lavagem" de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo em instituições fiscalizadas e reguladas, através das normas e leis e, ferramentas específicas de monitoramento preventivo de lavagem de dinheiro.
Instrutor de Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela ENCCLA, PNCLD, COAF, BACEN, CVM, Polícia Federal, Ministério Público e FEBRABAN.
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Dispõe que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários e Colaboradores, em todos os níveis.
Lei nº 9.613, de 03.03.1998 consolidada com a Lei º 12.683 de 09.07.2012.