Estrada Fácil
suporte@estradafacil.com.br
(11) 3864-6852
Chat
4 Módulos Banco Central

PLD Prevenção Contra Crimes de “Lavagem” de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Este Conteúdo Virtual visa orientar quanto à legislação, normas e resoluções sobre a Prevenção Contra Crimes de "Lavagem" de Dinheiro, Ocultação de Bens, Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo, além de promover a Certificação junto aos órgãos fiscalizadores e Reguladores - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo - PLD/FT

Autor: Jair Camilo

PLDFT-2023 - Prevenção Contra Crimes de “Lavagem” de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Este Conteúdo Virtual visa orientar quanto à legislação, normas e resoluções sobre a Prevenção Contra Crimes de "Lavagem" de Dinheiro, Ocultação de Bens, Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo, além de promover a Certificação junto aos órgãos fiscalizadores e Reguladores.

Carga Horária: 2h30.

Autor: Jair Camilo

DESCRIÇÃO 

Objetivo: Orientar aos participantes quanto às novas legislações, normas e resoluções, sobre a Prevenção Contra Crimes de Lavagem, Ocultação de Bens Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo, e promover a certificação da instituição financeira e da regulada, junto aos órgãos fiscalizadores e reguladores. 

Cumprir a exigência de preparar Diretores, Funcionários, Colaboradores, Agentes Autônomos de investimentos, Estagiários e Prestadores de Serviços, e as instituições/Empresas face às auditorias internas, e as indiretas (FRID/OFÍCIOS) e diretas dos órgãos fiscalizadores e reguladores. 

É obrigatório que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários, Colaboradores, Agentes Autônomos de Investimentos, Estagiários e Prestadores de Serviços Relevantes, em todos os níveis.

Voltada a todos diretores, funcionários e colaboradores das empresas do mercado financeiro e outras, atendendo às exigências da lei nº 9.613 de 03/03/1998 (Consolidada) e Normas dos Órgãos Fiscalizadores e Resoluções do COAF, e atualizado com base nos últimos questionários e OFÍCIO/BACEN/COAF.

ü        -  Funcionários: contrato de trabalho; estagiários e dirigentes da instituição  > São considerados "funcionários“:

ü       -  Colaboradores: contratos de prestação de serviços relevantes e Correspondentes Bancários e Cambiais.

ü       -  CVM (+) Agentes Autônomos de Investimentos – Resolução CVM 050

 

Oferecendo entendimento da Nova Norma do BACEN sobre PLDFT - Circular Bacen nº 3978 - Consolidada e Carta Circular Bacen nº 4001 - Vigências 01/10/2020, Circular Bacen n° 4.935 - Correspondentes no País (nova) Vigência: 01/02/2022, Resolução BCB n° 131 - Penalidades Administrativas - vigência: 01/09/2021, Resolução CVM nº 050 - Vigência 01/10/2021 e principais Resoluções do COAF, principalmente as 036 e 040. Também foram inseridas as novas normas de Câmbio e Serviços de Ativos Virtuais

Livro Eletrônico 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ATUALIZADO:          

1. Conceitos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;

2. O papel das entidades supervisionadas no Sistema Nacional de PLD/CFT;   

3. O papel do Coaf, do Banco Central do Brasil, da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário no Sistema Nacional de PLD/FT;

4. Os deveres de PLD estabelecidos pela legislação e por normas do BCB (identificação de clientes, registro e comunicação de operações etc.);

5. Os procedimentos de identificação de clientes, incluindo sua caracterização como Permanente, PEP etc.;

6. Os conceitos de "comunicação de operação atípica" e "comunicação automática";

7. A identificação de propostas ou operações passíveis de comunicação;

8. A Política Institucional de PLD/CFT, o fluxo de trabalho interno relacionado a PLD/CFT, as medidas a serem adotadas pelos funcionários quando da ocorrência de situações passíveis de comunicação, bem como informação de quem contatar dentro da instituição quando detectados indícios de LD/FT;  

9. As penalidades administrativas a que a administradora e seus administradores estão sujeitos no caso de não cumprimento dos deveres de PLD/CFT; e        

10. Casos práticos, especialmente aqueles que possam ocorrer no segmento de atuação da instituição.

LEGISLAÇÃO

BANCO CENTRAL

        CIRCULAR N° 3.978, de 23 de janeiro de 2020 – Vigência: 01/10/2020

       Consolidada com a Resolução BCB n. 119 – de 27/07/2021

         _   Consolidada com a Resolução BCB n° 282 – de 31/12/2022.

        CARTA-CIRCULAR Nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 -  Vigência: 01/10/2020

        RESOLUÇÃO N° 4.753, de 26 de setembro de 2019 – Vigência: 01/01/2020

       QUE CANCELOU A RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

        RESOLUÇÃO BCB Nº 131, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

CVM

        RESOLUÇÃO CVM Nº 50, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 – Vigência: 01/10/2021

SUSEP

        Circular SUSEP nº 612 de 18/08/2020 – Vigência: 01/05/2021

PREVIC

        Instrução Previc  nº 34, de 28 de outubro de 2020

COAF

        Resolução COAF n° 040  -  Pessoas Expostas Politicamente

        Resolução nº 31, de 07 de junho de 2019 -  Terrorismo e Seu Financiamento

        Resolução COAF nº 036, de 10/03/2021 – Vigência: 01/06/2021 (Alteração Geral)

        Nova Nomenclatura, Subordinação e Atuação

SOBRE O AUTOR Jair Camilo: Formado em Ciências Econômicas, atuou por mais de 28 anos nas áreas de Auditoria, Fraudes e Processamento de Dados. 

Sócio Fundador e Instrutor da G5 Serviços & Treinamentos, FEBRABAN, ABDE, CNF, SESCOOP BRASIL, SICREDI Brasil, UNICRED Brasil, SESCON/SP e Faculdades Trevisan. 

Consultor de projetos de Prevenção a Lavagem de Dinheiro em instituições fiscalizadas e reguladas. 

Orientações de respostas ao Banco Central do Brasil dos Questionários FRID e recentes Ofícios sobre PLDFT.

Responsável pela implementação e customização de Políticas e Procedimentos de PLDFT, sistema de Monitoramento Preventivo contra "crimes de lavagem" de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo em instituições fiscalizadas e reguladas, através das normas e leis e, ferramentas específicas de monitoramento preventivo de lavagem de dinheiro. 

Certificado como Instrutor de Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela FEBRABAN, ENCCLA, PNCLD, COAF, BACEN, CVM, POLÍCIA FEDERAL e MINISTÉRIO PÚBLICO

Público Alvo: Bancos, Leasing, Financeiras, Corretoras, Cooperativas, DTVM, Securitizadoras de Ativos, Meios de Pagamento, Fomento, Consórcios e atividades reguladas pelo COAF ( Montadoras, Concessionárias de Veículos, entre outras).

Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou  para download e/ou impressão

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL  é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas a praticidade, caso o leitor não queira realizar o donwload (salvar o arquivo em sua máquina), porque NÓS armazenamos para você! 

Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que estará à sua disposição (consulte vencimento para acesso à cada conteúdo) e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.

Enfim, com esta forma de aprendizado você será o maior beneficiado!

IMPORTANTE:

 ·   Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações sem bloqueios.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

antt

LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012

Dispõe que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários e Colaboradores, em todos os níveis.

Lei nº 9.613, de 03.03.1998 consolidada com a Lei º 12.683 de 09.07.2012.

Confira aqui na integra:
LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.461, de 24.07.2009 – (compilada)

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.461

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.462, de 24.07.2009 – (compilada)

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.462

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.337 - (Cooperativas de Crédito), de 27/08/2008

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.337

Instrução CVM nº 301 – artigo 9, de 16/04/1999

Confira aqui na integra:
Instrução CVM nº 301

Instrução CVM nº 463/08 de 08.01.2008

Confira aqui na integra:
Instrução CVM nº 463

Circular Susep nº 380, de 29.12.2008

Confira aqui na integra:
Circular Susep nº 380

Instrução MPS/SPC nº 26, de 01.09.2008

Confira aqui na integra:
Instrução MPS/SPC nº 26

Resoluções do COAF nºs 006, de 02/07/1999, nº 13 de 30/09/2005 e nº 14 de 23/10/2006.

Confira aqui na integra:
Site COAF
Saiba mais consultando também os sites abaixo:
  • COAF – CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
  • BANCO CENTRAL DO BRASIL
  • COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
  • SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
  • SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
  • GAFI / FATF
  • LISTAS RESTRITIVAS INTERNACIONAIS – (Pessoas Impedidas)