Este CONTEÚDO VIRTUAL sobre a NR-35 para TRABALHO EM ALTURA, é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. ***AUTOR é Téc. Seg.Trab.n.o 0043760/SP
Autor: Thiago Carlos da Silva
Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35)
Trabalho em altura
Este é um CONTEÚDO especifico referente a Norma Regulamentadora 35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
ATENÇÃO A nova Portaria MTE nº 1.259 entrou em vigor em 16 de julho de 2026.
*A partir desta data*, novos treinamentos exigidos nas empresas, referente a NR-35 não podem mais ser feitos 100% em EAD.
O prazo de 1 ano (até 16/07/2027) serve para regularizar quem já tinha EAD antigo, e não para emitir novos certificados EAD.
*Fase Adequação 12 meses*: Quem tem certificado antigo EAD precisará refazer a parte presencial , ou complementar a carga horária exigida (08 horas) dentro desse período de um ano.
O QUE MUDOU? A norma acabou com o modelo híbrido (teoria a distância e prática presencial).
Agora, todo o treinamento da NR-35 deve ser 100% presencial.
Faça sua compra, apenas se desejar ter um certificado como forma de entender melhor as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e normas internacionais aplicáveis, antes de se candidatar à vagas para atuar com essa qualificação.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
VALIDADE - A norma exige treinamento periódico ( iniciais, periódicos e reciclagem) PRESENCIAL (após julho2026) com periodicidade bienal (a cada 2 anos) ou em condições específicas previstas no texto oficial da NR-35.
Nosso certificado online não tem a função de habilitar o profissional para o trabalho em altura de acordo com a lei trabalhista, serve apenas como aprendizado auxiliar
SAIBA MAIS
Este Conteúdo Virtual possui uma apostila, apresentando slides com informações relevantes e autoavaliações proporcionando o melhor aprendizado
LIVRO ELETRÔNICO/APOSTILA 24 páginas
- ü Aula NR35 - Parte1
- ü Aula NR35 - Parte 2
- ü Aula NR35 - Parte 3
- Avaliação NR 35
INDICE - Conteúdo programático
ü Aula NR35 - Parte1
1 – Objetivo e Campo de Aplicação
2 - Responsabilidades
3 – Capacitação e treinamento
4 – Planejamento, organização e execução
ü Aula NR35 - Parte 2
5 – Sistemas de Proteção contra Quedas
6 – Emergência e Salvamento
ü Aula NR35 – Parte3
7 - Glossário
8 – Anexo I – Acesso por cordas
9 – Anexo II – Sistemas de ancoragem
10 – Conclusão
É importante esclarecer que todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, e deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade
AUTOR Thiago Carlos da Silva
· u Técnico em Segurança do Trabalho sob registro n.o 0043760/SP, com experiência no ramo de transportes e perícias judiciais a um pouco mais de 10 anos;
u Bombeiro Cívil credenciado pelo Corpo de Bombeiros da PM do Estado de SP;
u Instrutor de trânsito credenciado pelo Detran-SP;
u Acadêmico em Engenharia Ambiental e Sanitária pela Universidade Católica Paulista
LEGISLAÇÃO : PUBLICAÇÃO
D.O.U. · Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12
Alterações/Atualizações
D.O.U.
· Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014 30/04/14
· Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014 25/09/14
· Portaria MTb n.º 1.113, de 21 de setembro de 2016 22/09/16
· Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!
VANTAGENS
Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
Dentre elas a praticidade, caso o leitor não queira realizar o donwload (salvar o arquivo em sua máquina), porque NÓS armazenamos para você!
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Enfim, com esta forma de aprendizado você será o maior beneficiado!
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