Este CONTEÚDO VIRTUAL homologado no DENATRAN PORTARIA Nº 931, de 20 DE ABRIL de 20, conforme determina RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05., destinado aos condutores de motocicletas interessados em atuar profissionalmente, através de conceitos e soluções práticas para ajudá-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia a dia de trabalho
Autor: Prof Nilton Aparecido Borges
Este conteúdo é destinado aos condutores de motocicletas interessados em atuar profissionalmente, através de conceitos e soluções práticas para ajudá-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia a dia de trabalho
Conforme determina RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05.
A Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, é a que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, “motoboy”, e regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias “moto-frete”, foi uma enorme conquista para a categoria e também da sociedade
SUMÁRIO
Livro Eletrônico (Apostila)
Aulas : EM TESTE
MÓD I BÁSICO Un 1 – Ética e cidadania na atividade profissional
MÓD I BÁSICO Un 2 – Noções básicas de Legislação
MÓD I BÁSICO Un 3 – Gestão do risco sobre duas rodas
MÓD I BÁSICO Un 4 – Segurança e saúde
MÓD II ESPECIFICO Un 1 – Transporte de cargas
IMPORTANTE:
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico (Apostila) Acesse MINHA CONTA, selecione seu conteúdo e a opção LER/CONTINUAR ou utilize as funções disponíveis para navegar entre as páginas ou impressão
AULAS - Cada aula possui um limite para aberturas das aulas (slides com áudio sincronizado), por isso, procure assisti-las por completo para não bloquear sua aula desnecessariamente.
PROVAS - Você também possui um limite de tentativas e tempo mínimo para realizar as provas e estas informações você visualizará antes de iniciar cada prova. Se assistir às aulas com atenção não terá problemas para obter sua pontuação, bem como melhor aproveitamento do treinamento.
Ao término de cada aula, selecione "PRÓXIMO MÓDULO" ou "REALIZAR PROVA" até "CONCLUIR" para ter acesso ao certificado (IMPRIMIR ou baixar o arquivo).
Se precisar interromper a aula, basta retornar depois ao site, inserir seu LOGIN, e através dos "MEUS CONTEÚDOS" para:
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha o formulário e aguarde nosso retorno ou use outros canais de atendimento disponíveis nesta página!
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Portaria publicada no diário oficial de 08 de março de 2018, que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância “EaD”, quando requeridos por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.
Portaria publicada no diário oficial de 06 de dezembro de 2019, institui o Manual de Operações de que trata o § 1º do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018.
Art. 8º Após a conclusão do curso EaD, a entidade homologada enviará eletronicamente o Certificado de Conclusão do Curso para o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) de registro da CNH do condutor, o qual lançará a informação no RENACH.
§ 1º Caso a entidade não seja credenciada junto ao DETRAN do registro da CNH do condutor, o envio do certificado deverá ser realizado por meio do DETRAN junto ao qual a entidade estiver credenciada.
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Regulamenta a atividade de transporte de pequenas cargas denominado motofrete e dá outras providências.
Altera o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências referente veículos de duas rodas.
Altera a Resolução nº 410 de 02 de agosto de 2012 e revoga Resolução nº 350 de 14 junho de 2010 , que regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Dá nova redação ao § 2º do artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 356/2010, que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototaxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 14.491, de 27 de julho de 2007, que dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas cargas denominado motofrete; revoga os Decretos nº 46.198, de 11 de agosto de 2005, e nº 46.891, de 6 de janeiro de 2006.
..........GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo.
Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.