Este CONTEÚDO VIRTUAL CMTF é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional com Homologações pelo SENATRAN , Portaria Nº 1.291, (antiga 931) e Nº 1.292, (antiga º 2073).destinado aos condutores de motocicletas interessados em atuar profissionalmente em transporte de mercadorias “moto-frete”. - Consulte Disponibilidade conforme sua Região!
Autor: Prof Nilton Aparecido Borges
SOBRE O CURSO - CONSULTE DISPONIBILIDADE NA SUA REGIÃO
Este CONTEÚDO VIRTUAL CMTF é composto por um Livro Eletrônico - Apostila, 2 módulos e 6 avaliações sobre os temas apresentados.
Destinado aos condutores de motocicletas interessados em atuar profissionalmente, através de conceitos e soluções práticas para ajudá-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia a dia de trabalho
Conteúdo homologado através das PORTARIAS: SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
LEGISLAÇÃO VIGENTE
A Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, é a que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, “motoboy”, e regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias “moto-frete”, foi uma enorme conquista para a categoria e também da sociedade, além de outras regulamentações como por exemplo:
- Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as competências ao SENATRAN;
- RESOLUÇÕES CONTRAN: nº943/22, nº930/22, nº 928/22 (EAD), nº 789/20 (Revogou 168/04)
PRE REQUISITOS (parte teórica) conforme RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – Anexo I
· Ter completado 21 (vinte e um) anos;
· Possuir habilitação CATEGORIA A, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
· Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran
· Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
GRADE curricular, conforme determinação do RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - (revogada RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 410/12)
PROVA no DETRAN – Conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 de 06/20 - item I (está revogada Nº 168/04), após conclusão dos cursos de capacitação/formação realizados na modalidade presencial ou EAD, será necessário agendar/realizar uma prova de múltipla escolha no DETRAN, para ter seu curso inserido no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" - E-CNH (4ª tela – Cursos especializados):
" Uma AVALIAÇÃO FINAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, deverá ser realizada obrigatoriamente pelo órgão (DETRAN) em que esteja registrada a CNH do condutor avaliado (UF)
SUMÁRIO
Modulos I e II partes teóricas
Livro Eletrônico (Apostila)
MÓD I BÁSICO Un 1 – Ética e cidadania na atividade profissional
MÓD I BÁSICO Un 2 – Noções básicas de Legislação
MÓD I BÁSICO Un 3 – Gestão do risco sobre duas rodas
MÓD I BÁSICO Un 4 – Segurança e saúde
MÓD II ESPECIFICO Un 1 – Transporte de cargas
IMPORTANTE:
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico (Apostila) Acesse MINHA CONTA, selecione seu conteúdo e a opção LER/CONTINUAR ou utilize as funções disponíveis para navegar entre as páginas ou impressão
AULAS - Cada aula possui um limite para aberturas das aulas (slides com áudio sincronizado), por isso, procure assisti-las por completo para não bloquear sua aula desnecessariamente.
PROVAS - Você também possui um limite de tentativas e tempo mínimo para realizar as provas e estas informações você visualizará antes de iniciar cada prova. Se assistir às aulas com atenção não terá problemas para obter sua pontuação, bem como melhor aproveitamento do treinamento.
Ao término de cada aula, selecione "PRÓXIMO MÓDULO" ou "REALIZAR PROVA" até "CONCLUIR" para ter acesso ao certificado (IMPRIMIR ou baixar o arquivo).
Se precisar interromper a aula, basta retornar depois ao site, inserir seu LOGIN, e através dos "MEUS CONTEÚDOS" para:
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha o formulário e aguarde nosso retorno ou use outros canais de atendimento disponíveis nesta página!
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.