Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, sobre Homologações pelas PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20), conforme RESOLUÇÕES CONTRAN n.o 789/20 (Revogada 168/04) , 848/21 e 928/22 - CETPP (categorias 'B', 'C', 'D' ou 'E').
Autor: Prof. Jefferson Fernando Ribeiro Cabral
SOBRE O CONTEUDO
Este CONTEÚDO VIRTUAL CETPP é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologados através das PORTARIAS: SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Este Conteúdo Virtual possui uma apostila com 150 páginas, 4 (quatro) módulos com vídeos; testes de conhecimento.
O curso foi desenvolvido em quatro módulos, cujos temas e carga horária seguem criteriosamente o estabelecido nas Resoluções nº 789/20 (revogou a 168/04) e nº 928/22 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
O objetivo é atender aos condutores que atuam com Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, e que já possuem FORMAÇÃO, e por isso a cada 5 anos necessitam se atualizar nas principais legislações e procedimentos realizados neste segmento.
Os profissionais neste ramo devem estar preparados e capacitados para lidar com as situações adversas que podem ocorrer no transporte de mercadorias e produtos perigosos, sempre com maior cuidado e segurança, reduzindo eventuais acidentes que coloquem em risco a vida de condutores e motoristas, bem como causar prejuízos consideráveis às comunidades e ao meio ambiente.
Recentemente temos a RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023, que alterou a Resolução ANTT 5.998/22, a qual já havia substituído/modificado a Resolução ANTT 5947/21.
As atualizações foram pontuais e não trazem grandes impactos à Resolução ANTT nº 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023, e visam atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos , suas instruções complementares, e dá outras providências como apresentar:
- Novas diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book
- Nova redação - ANTT 5947 ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor
- Além de algumas modificações na relação de produtos perigosos - ANTT 5947, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito.
PRE REQUISITOS (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS item 6.3)
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias B, C, D e E;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
PROVA no DETRAN – Conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 de 06/20 - item I (está revogada Nº 168/04), após conclusão dos cursos de capacitação/formação realizados na modalidade presencial ou EAD, será necessário agendar/realizar uma prova de múltipla escolha no DETRAN, para ter seu curso inserido no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" - E-CNH (4ª tela – Cursos especializados):
" Uma AVALIAÇÃO FINAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, deverá ser realizada obrigatoriamente pelo órgão (DETRAN) em que esteja registrada a CNH do condutor avaliado (UF)
CERTIFICADO IMPRESSO – Enquanto não realizar esta prova, a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – determina:
Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020."
SUMÁRIO
LIVRO ELETRÔNICO/APOSTILA com 174 páginas
Módulo I – Legislação de Trânsito:
MÓDULO II – DIREÇÃO DEFENSIVA:
MÓDULO III – NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS, LEI SECA.
MÓDULO IV - MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS:
SOBRE O AUTOR
Jefferson Fernando Ribeiro CabralObservações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!
VANTAGENS
Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
Dentre elas a praticidade, caso o leitor não queira realizar o donwload (salvar o arquivo em sua máquina), porque NÓS armazenamos para você!
Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que estará à sua disposição (consulte vencimento para acesso à cada conteúdo) e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.
Enfim, com esta forma de aprendizado você será o maior beneficiado!
IMPORTANTE:
· Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações sem bloqueios
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Altera a Resolução nº 5.998/2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, dando uma nova redação ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor, além de algumas modificações na relação de produtos perigosos.
Essa nova resolução, substitui/modifica a Resolução ANTT 5947/21 e revoga as Resolução ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16.
O objetivo é de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book.