Este CONTEÚDO VIRTUAL de ATUALIZAÇÃO (renovação) para CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS – CETPP, é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, conforme PORTARIA SENATRAN 319/25 para aqueles que precisam necessitam dos certificados atualizados
Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral
ATUALIZAÇÃO (renovação) para CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS – CETPP
***Nossa escola está integrada à diversos Estados, como por exemplo com credenciamento junto à base Estadual do DETRAN SP***
Este conteúdo, também conhecido pela sigla CETPP,
SAIBA MAIS
Este conteúdo é destinado aos condutores que não possuem mais o certificado físico ou por solicitação da empresa de obter este documento com data atualizada, como forma de garantir revisão dos treinamentos aos profissionais da área.
Porque, conforme legislação da RESOLUÇÃO CONTRAN nº 1.020/2025 (revogadas as Resoluções CONTRAN Nº 789/20, Nº 930/22, e Nº 943/22), se seu curso consta na CNH digital, ficou estabelecido que não será mais necessário renovar estes cursos especializados
OBJETIVO: Oferecer aos condutores uma revisão dos conceitos e soluções práticas para ajudá-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia a dia de trabalho
Atualizando-se nas legislações para continuar a atuar na Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, revisando situações adversas que podem ocorrer no transporte deste tipo de produtos, reduzindo eventuais acidentes que coloquem em risco a vida dos condutores, bem como acarretar prejuízos consideráveis às comunidades e ao meio ambiente.
HOMOLOGAÇÃO da ESTRADA FACIL disponível no portal SENATRAN garantindo a validade dos treinamentos em todo território nacional.
- Nova Portaria SENATRAN Nº 319 de abril de 2025
CONTEÚDO TÉCNICO OBRIGATÓRIO
Este material atende à carga horária obrigatória, sendo dividido em quatro Módulos, todos apresentados em:
- Apostila digital, com possibilidade de impressão,
- Aulas em formato slides, com audio sincronizado,
- autoavaliações de múltipla escolha com 15 questões por módulo, distribuídas de forma randômica/aleatória - prazo máximo de conclusão 50 minutos, por isso fique atento às aulas e à apostila e Bom aprendizado!
TEMAS abordados serão:
MODULO 1 - partes 1, 2 e 3 - Legislação e legislação específica sobre transporte de passageiros
MODULO 2 - parte 1 Direção Defensiva:
MODULO 3 - partes 1 e 2 - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio;
MODULO 4 - parte 1 - Movimentação de Produtos Perigosos
Ao final de cada modulo haverá uma avaliação com 15 questões, por isso fique atento às aulas e à apostila e Bom aprendizado!
OBSERVAÇÃO 1 – Se no momento da conclusão, seja identificado irregularidades junto à CNH (ex: curso do mesmo tema realizado após junho 2020 - sem prova registrada no DETRAN, ou CNH vencida, ou cassada, ou suspensa, ou sem a correta categoria), o certificado ficará temporariamente suspenso, até a regularização das pendências junto ao DETRAN.
Carga horária total do curso: 16 horas-aula
Tempo mínimo para realização do curso: em média 3 dias
Condições para realizar este conteúdo –
Pré-requisitos matrícula:
Ter o respectivo curso de capacitação ou de atualização anterior cadastrado no seu histórico de cursos na base de dados nacional (BINCO/BCA).
Certificado impresso – Após a conclusão, o certificado estará disponível para impressão (frente e verso).
Suporte EQUIPE ESTRADA FACIL – Pedagógico e demais duvidas:
E-MAIL suporte@estradafacil.com.br
ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br Disponivel 24h independente do horario comercial
TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato
CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:00 às 17:00hrs
PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno
PRAZO retorno – Buscamos responder no menor tempo possível. No entanto, caso isso não ocorra, garantimos o retorno em até 48 horas úteis a partir do recebimento da solicitação.
Em situações que demandem um prazo maior, o limite máximo para resposta será de 120 horas úteis em média.
LEGISLAÇÃO:
Nossos conteúdos foram elaborados de acordo com a legislação vigente:
RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020 (revogada em dez25, aguardando publicação de novas determinações)
PAGINA 14 - Art. 27. CAPÍTULO IV DOS CURSOS ESPECIALIZADOS
Art. 27. Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).
4º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928 DE 28 DE MARÇO DE 2022 - (revogada em dez25, aguardando publicação de novas determinações) tratava dos critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD
vigente Art. 8º Após conclusão do curso na modalidade EaD, o aluno realizará exame teórico presencial junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, exclusivamente na forma eletrônica, composto de questões de múltipla escolha, conforme requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
vigente Pagina 14 Art. 9º A entidade homologada deve enviar eletronicamente, por meio de link dedicado, o certificado de conclusão do curso na modalidade EaD para o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o qual deve lançar a informação no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).
§ 1º Caso a entidade não seja credenciada junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o envio do certificado de que trata o caput deve ser realizado por meio do órgão ou entidade executivos de trânsito junto ao qual a entidade estiver credenciada.
§ 2º O lançamento da conclusão do curso na modalidade EaD no RENACH só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021 (revogada em dez25, aguardando publicação de novas determinações)
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023, em vigor desde 1º de junho de 2023, altera a Resolução ANTT 5.998/22, a qual já havia substituído/modificado a Resolução ANTT 5947/21.
As atualizações foram pontuais e não trazem grandes impactos à Resolução ANTT nº 5.998/2022, e visam atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, suas instruções complementares, e dá outras providências como apresentar:
- Novas diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book
- Nova redação - ANTT 5947 ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor
- Além de algumas modificações na relação de produtos perigosos - ANTT 5947, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito.
Consulte a integra da legislação :
No site da ANTT:
RESOLUÇÃO ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, atualizou a Resolução nº 5.947/2021. e continua vigente
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023 (Altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022)
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 em vigor em 28 de fevereiro de 2025, trouxe atualizações importantes
e também:
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021 - Altera a Resolução CONTRAN nº 789/20 consolidando normas sobre o processo de formação de condutores, bem como sobre modelo de certificados, novos períodos para Exame de Aptidão Física e Mental, etc.
DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 - estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos
Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 924 DE 28 de março de 2022 - Consolida normas sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares
Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União
Passo a passo sobre procedimentos gerais – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:
i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.
VANTAGENS EAD
Realizando nossos conteúdos, válidos em TODO TERRITÓRIO NACIONAL você não precisará se ausentar de suas atividades profissionais, já que poderá acessar em seus momentos de pausa, ou finais de semana e feriados, sem contar a economia nos custos comuns na modalidade presencial gastos com transporte e alimentação!
E nosso LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL (sua biblioteca pessoal) possui o conteúdo completo, atuando como um facilitador para você obter o melhor resultado em seu aprendizado!
Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!
Como iniciar? Após concluir seu pedido, receberá um código de acesso incluindo as instruções para acessar sua APOSTILA e aulas com SLIDES com AUTOAVALIAÇÕES
PARA INICIAR siga as instruções abaixo:
- Clique neste link www.estradafacil.com.br
- Clique em ENTRAR, selecione *CADASTRE-SE*, ou insira seu CPF e senha, ou use opção *ESQUECI SENHA*
Vá na opção *USAR CODIGO*Preencha seu CODIGO DE ACESSO ..... depois LOCALIZAR (curso)
Complete as informações solicitadas - RENACH (letras e números), confirme, depois VALIDAR!
Utilize os botões no canto inferior para PAUSAR ou ir para PRÓXIMO SLID, até concluir a aula, depois é só prosseguir para PROXIMO MÓDULO e/ou REALIZAR AVALIAÇÃO e/ou para rever as aulas anteriores.
PARA RETORNAR às AULAS, acesse o site e insira seus dados de CPF e SENHA, para retomar seus estudos pela página *MINHA CONTA*
Se precisar acesse a opção DETALHES para saber quais matérias ainda faltam para concluir este curso.
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR, depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão
E em qualquer momento, procure nossa equipe, através dos meios de contatos mencionados acima.
IMPORTANTE:
· Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações sem bloqueios
· ERROS TELA branca - Indicamos que troque de navegador, baixando em sua loja de aplicativos, por exemplo FIREFOX MOZILLA, ÓPERA ou outro navegador gratuito, como forma de corrigir eventuais bloqueios de imagens gerados por alguns navegadores.
· REINICIE seu e equipamento, além de testar por uma rede com WI FI com boa conexao, caso seja apenas por conexão instável, ou procure nossa equipe para obter suporte.
· Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha o formulário e aguarde nosso retorno ou use outros canais de atendimento disponíveis nesta página!
Homologações pelas PORTARIAS:
SENATRAN Nº 319/25
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, de 22 de ABRIL de 2025, Publicado no Diário Oficial em: 28/04/2025 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 145 para os cursos de:
I - Na modalidade de ensino à distância (EAD):
Cursos (a), (b) e (c) – CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado.
Cursos (d) a (m) – disponível em TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
- Curso de ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO da (CNH) Carteira Nacional de Habilitação;
- Curso de Reciclagem para Condutores INFRATORES;
- Curso PREVENTIVO de Reciclagem para Condutores INFRATORES;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte de ESCOLAR;
- Curso para Condutores de Veículos de transporte de PRODUTOS PERIGOSOS - MOPP;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de PASSAGEIROS - COLETIVOS;
- Curso para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIA;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte de CARGA INDIVISÍVEL e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de ESCOLARES;
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de PRODUTOS PERIGOSOS- MOPP.
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de PASSAGEIROS - COLETIVOS;
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIA; e
- Curso de Atualização para Condutores de CARGA INDIVISÍVEL - Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN.
II - Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial - parte teórica
CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado referente aos temas:
- Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (MOTOTAXISTA);
- Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (MOTOFRETISTA);
- Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (MOTOTAXISTA); e
- Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (MOTOFRETISTA).
- Confira aqui na íntegra:
- Homologação 319/25
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
- Confira aqui na íntegra:
- RESOLUÇÃO 789
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928 DE 28 de março de 2022
Estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD.
- Confira aqui na íntegra:
- RESOLUÇÃO 928
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução nº 5.998/2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, dando uma nova redação ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor, além de algumas modificações na relação de produtos perigosos.
- Confira aqui na íntegra:
- RESOLUÇÃO Nº 6.016
RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Essa nova resolução, substitui/modifica a Resolução ANTT 5947/21 e revoga as Resolução ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16.
O objetivo é de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book.
- Confira aqui na íntegra:
- RESOLUÇÃO Nº 5.998
DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
- Confira aqui na íntegra:
- DELIBERAÇÃO 250
Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União.
- Confira aqui na íntegra:
- CTB Artigo 19