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7 Módulos DENATRAN

CETCI - CONTEÚDO - FORMAÇÃO para CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTRAS OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICA PELO CONTRAN

Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, sobre Homologações pelas PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20), destinado à Condutores de Veículos de Transp CARGA INDIVISÍVEL e OUTROS CARGA INDIVISÍVEL / CETCI (categorias 'C' , D ou 'E')

Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral

SOBRE O CURSO 

Este CONTEÚDO VIRTUAL CETCI é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologados através das PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

De acordo om o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), RESOLUÇÕES CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, nº  789, DE 18 DE JUNHO DE 2020 (Revogada 168/04) , nº 882/21, n.os 848 e 849 de 08 DE ABRIL DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 789, de 06/20 item I

" Uma AVALIAÇÃO FINAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, deverá ser realizada obrigatoriamente pelo órgão (DETRAN) em que esteja registrada a CNH do condutor avaliado (UF) "

 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – até realizar a prova 

Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020."

Seu objetivo é de oferecer conhecimentos, para condução com segurança veículos de cargas Indivisíveis e respeitando suas experiências do dia-a-dia.  Regulamentação: DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 e Resolução nº 1 de de 6 DE JANEIRO DE 2020

LEGISLAÇÃO 

 

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021
  • DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 (estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos)
  • RESOLUÇÃO DNIT Nº 1 DE 08/01/2021 (Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito)
  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882/2021  Os veículos, ou combinações de veículos, que transportem cargas indivisíveis e os veículos especiais cujos pesos e/ou dimensões excedam aos previstos nesta resolução, necessitam AET. 

Pré-requisitos: 

·         Maior de 21 anos;

·         Estar habilitado na categoria p curso CETCI (categorias 'C' , D ou 'E')

·   Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

·     Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, pena decorrente de crimes de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos

SUMÁRIO 

Livro Eletrônico (Apostila) 

·         Módulo I – Parte 1 - Legislação de trânsito

·         Módulo I – Parte 2 - Legislação de trânsito

·         Módulo I – Parte 3 - Legislação de trânsito

·         Módulo II - Direção defensiva

·         Módulo III – Parte 1 - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio 

·         Módulo III -  Parte 2 - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio 

·         Módulo IV - Movimentação de Carga  - Indivisível

 

Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é so utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou  para download e/ou impressão

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!

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Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:

  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 849

DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
DELIBERAÇÃO 250

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 1

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