EM BREVE - CONTEÚDO VIRTUAL composto por um Livro Eletrônico (Apostila) e aulas é destinado aos condutores que são habilitados nas categorias C,D ou E, com exercício de atividade remunerada em veículo e que atingirem 14 pontos em infrações no prontuário, nos últimos 12 meses, conforme determina RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05.
Autor: Prof. Jefferson Fernando Ribeiro Cabral
TEMA - Preventivo de reciclagem da CNH.
Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional e visa atender à Lei 13.154/15, o § 5º do art. 261 do CTB, e também em razão de alteração trazida pela Lei 13.281/16. Conforme determina RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05.
O objetivo deste tema é atender aos condutores que sofreram penalidade de suspensão do direito do dirigir (suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH) ou de cassação da CNH (em caso de motorista condenado judicialmente por delito de trânsito)
Esta é uma das penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conforme inciso VII do art. 256, com a obrigatoriedade do curso como forma de punição por infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito (parágrafo 2º do art. 261) como requisito para a recuperação da CNH. Você terá acesso à uma apostila com 198 páginas, 4 módulos, e 4 testes de conhecimento
SUMÁRIO
Modulo 1 - Legislação de Trânsito
· Modulo 2 - Direção Defensiva
· Modulo 3 - Noções de Primeiros Socorros
· Modulo 4 - Relacionamento Interpessoal
Condições para realizar este conteúdo
ü Condutores habilitados nas categorias C, D ou E que exerçam atividade remunerada – fazem uso profissional da CNH (CTB, art. 261, § 5º);
ü Condutores que estejam com pontuação entre 14 e 19 pontos no prontuário – a partir dos 20 pontos o curso se torna OBRIGATÓRIO, após processo administrativo que tenha culminado com a Suspensão do Direito de Dirigir (CTB, art. 261, § 2º);
ü Não ter realizado o mesmo conteúdo nos últimos 12 meses, porque o benefício só poderá ser usado uma vez a cada doze meses (CTB, art. 261, § 7º).
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!
VANTAGENS
Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
Dentre elas a praticidade, caso o leitor não queira realizar o donwload (salvar o arquivo em sua máquina), porque NÓS armazenamos para você!
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Enfim, com esta forma de aprendizado você será o maior beneficiado!
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Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de outubro de 2020, para os cursos de:
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Estabelece critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, quando requerida por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.
Revogadas as Resoluções CONTRAN: nº 730, de 6 de março de 2018 e nº 802, de 22 de outubro de 2020.
Altera os itens 6.1, 6.2 e 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências. ”Estar habilitado na categoria “D””.
Consolida as resoluções 168/04 e 358/10 do CONTRAN que regulamentam o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Esta resolução revoga as resoluções nº 168/2004, nº 169/2005, nº 222/2007, nº 285/2008, nº 307/2009, nº 358/2010, nº 409/2012, nº 411/2012, nº 413/2012, nº 415/2012, nº 420/2012, nº 421/2012, nº 422/2012, nº 435/2013, nº 455/2013, nº 464/2013, nº 473/2014, nº 484/2014, nº 493/2014, nº 522/2015, nº 523/2015, nº 542/2015, nº 543/2015, nº 571/2015, nº 572/2015, nº 579/2016, nº 621/2016, nº 633/2016, nº 653/2017, nº 658/2017, nº 659/2017, nº 683/2017, nº 685/2017, nº 705/2017, nº 725/2018, nº 726/2018, nº 766/2018 e nº 778/2019.
(com as alterações das Resoluções nº 169/05; nº 222/07; nº 285/08; nº 347/10, nº 360/10, nº409/2012, 413/2012 e 420/2012)
Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.