Estrada Fácil
6 MÓDULOS APOSTILA TAXISTA

Este CONTEÚDO VIRTUAL CONDUTAX atende às exigências contidas na PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 124 de 13 de outubro de 2020, sobre requisitos mínimos necessários para a formação de profissionais de transporte individual, como forma de obter , junto ao DTP, seu Cadastro Municipal de Condutores de Táxi

Autor: Jefferson Cabral

CONDUTAX ESTRADA FACIL

CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TÁXI em SÃO PAULO 

SAIBA MAIS 

Este conteúdo atende às exigências contidas na PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 124 de 13 de outubro de 2020, sobre requisitos mínimos necessários para a formação de profissionais de transporte individual.

ESTRADA FACIL está credenciada para ofertar esse curso através de homologação junto ao DTP PROCESSO Nº 6020.2025/0049590-9

OBJETIVO

Atender à exigência deste treinamento e regras do DTP/SMT, previstas nas normas municipais e na Portaria SMT nº 124/2020, para a reciclagem e renovação dos Cadastros Municipais de Condutores CONDUTAX, bem como de capacitá-lo(a) como motorista para exercer a profissão de taxista de forma segura, eficiente e profissional.

Desta forma, você poderá oferecer um serviço de qualidade, com segurança, atendendo às normas e exigências do serviço de táxi na cidade de São Paulo

COMO realizar a INSCRIÇÃO no DTP - para obter o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi - CONDUTAX em São Paulo, tenha em mãos o certificado de conclusão deste tema, bem como alguns documentos (detalhados ao final dessa página).

Todo processo pode ser feito de forma online (via portal SP156) ou presencial no DTP (endereço e passo a passo ao final dessa página).

Orientações completas pelo site oficial da Prefeitura SP:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=573&a=1604&servico=4117

Este Conteúdo Virtual possui uma apostila com 158 páginas , 05 módulos contendo slides com áudio sincronizado fornecendo informações relevantes e autoavaliações que visam proporcionar o melhor aprendizado.

Este curso é dividido em 05 Módulos, apresentados em Apostila com 158 páginas,com Slides (com audio sincronizado) e Avaliações de multipla escolha

Sua validade é de 5 anos (cinco anos), e após esse período, o condutor deverá realizar uma atualização sobre o mesmo tema, buscando atualizar-se nas mudanças da legislação.

A carga horária total compreende em média 46 horas, divididas em:

  • 28 horas de módulos gerais nacionais
  • 18 horas de módulos específicos do município de São Paulo

A obrigatoriedade do curso CONDUTAX existe porque o serviço de táxi é considerado um serviço público de interesse coletivo, regulamentado pelo município.

Afinal, o motorista não está apenas dirigindo um carro particular — ele está transportando passageiros profissionalmente, mediante autorização da prefeitura.

LEGISLAÇÃO

A legislação do CONDUTAX (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) em São Paulo é regida principalmente pela Lei nº 7.329/1969, atualizada por decretos recentes como o Decreto nº 63.354/2024, e portarias do Departamento de Transportes Públicos (DTP), que define as obrigações essenciais para a profissão.

PORTARIAS DTP

As portarias principais do Departamento de Transportes Públicos (DTP) que regulamentam o CONDUTAX (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) e o sistema de táxis em São Paulo são:

Portaria SMT/SETRAM n.º 10/2023: Fixa os parâmetros para a renovação anual dos documentos identificadores (incluindo o CONDUTAX).

Portaria SMT/SETRAM n.º 15/2023: Estabelece as regras e prorrogações para taxistas que estão com o processo de renovação do CONDUTAX em andamento.

Portaria SMT/DTP n.º 022/2026: Atualiza as diretrizes e a grade curricular obrigatória de 8 horas para o Curso de Taxista, além de definir normas de conduta.

Para verificar o seu cadastro, solicitar a renovação ou emitir o documento digital, utilize o Portal SP156 da Prefeitura de São Paulo.

PRÉ REQUISITOS

Os principais pré-requisitos exigidos pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) para fazer o curso são:

  • Idade Mínima: Ter pelo menos 18 anos.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Possuir CNH válida nas categorias B, C, D ou E.
  • Possuir EAR: A sua CNH precisa obrigatoriamente conter a observação "Exerce Atividade Remunerada" (EAR).
  • Situação da CNH: Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e não ter a CNH cassada.

COMO EMITIR CONDUTAX (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi), o órgão municipal (como o DTP em São Paulo) exige a comprovação de bons antecedentes e a apresentação de documentos básicos, conforme listados abaixo, além do certificado de conclusão do curso específico.

A documentação EM RESUMO geralmente inclui:

Certificado EAD ESTRADA FACIL: Certificado de conclusão do Curso de Condutores de Táxi

Certidões Criminais: Certidões de Distribuição e Execução Criminal (que comprovam a ausência de antecedentes).

Documentos de Identificação: RG e CPF (ou a CNH, se constar o número do CPF).

CNH: Carteira Nacional de Habilitação profissional (com a observação de Exerce Atividade Remunerada - EAR).

Residência: Comprovante atualizado.

Fotos: Geralmente são exigidas 2 fotos no formato 2x2.

Para dar entrada na solicitação na cidade de São Paulo, o motorista pode utilizar o Portal de Atendimento SP156 ou comparecer presencialmente ao Departamento de Transportes Públicos (DTP)

Conforme mencionado acima, recomendamos que acesse o link abaixo para obter orientações completas pelo site da Prefeitura SP:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=573&a=1604&servico=4117

Passo a Passo da Inscrição:

1. Faça o Curso Especializado
Antes de dar entrada no DTP, você deve concluir o Curso

2. Reúna a Documentação
·      Documentos pessoais listados acima, incluindo certificado deste curso

·      Declaração de próprio punho assinado pelo .GOV ou com reconhecimento em cartorio, baixe o documento pelo endereço https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/mobilidade/Declaracao_de_Residencia.pdf

3. Solicitação e Pagamento

·     Online: Acesse o sistema do Portal de Atendimento SP156, preencha o formulário e anexe os documentos digitalizados.

·     Presencial: Agende horário no portal de Agendamento DTP e compareça à Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari.

4. Emissão
Será necessário pagar a taxa de expedição do cadastro (valor de referência recente de cerca de R$ 72,57). https://portaldamspdtp.prefeitura.sp.gov.br/index.aspx

O CONDUTAX costuma ser emitido no mesmo dia. 

Se você já realizou o curso e precisa de auxílio para emitir a guia, acesse o sistema de Emissão de DAMSP.

Para detalhes operacionais e dúvidas sobre as regras de trânsito, consulte também a página de Táxi - Mobilidade Urbana

Inscrição presencial DTP

E vale repetir que todo processo pode ser feito de forma online (via portal SP156) ou presencial no DTP 

Endereço: Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari (Bloco C) - São Paulo/SP

Horário: Segunda a sexta-feira, das 08h às 16h

Atenção: para comparecer presencialmente ao DTP, é obrigatório realizar o agendamento prévio online através do Portal de Agendamento DTP - https://prefeitura.sp.gov.br/web/mobilidade/w/institucional/dtp/278862

·        Acesse o Portal de Agendamento DTP ou a página dedicada do Portal SP 156.

·        Selecione a sua modalidade de interesse (Táxi, Escolar, Carga a Frete, Fretamento, Motofrete, etc.) e o serviço que deseja realizar.

·        Clique em Inserir Serviço e preencha a tela com seus dados cadastrais (CPF, Nome, endereço e contato) .

·        Escolha a data e o horário disponíveis que melhor se encaixam na sua rotina .

·        Confirme a operação e imprima o protocolo gerado , pois sua apresentação é obrigatória no dia do atendimento presencial

Nota: É obrigatório realizar o agendamento prévio, já que as vagas para a agenda semanal são abertas sempre às sextas-feiras.

SUMÁRIO

LIVRO ELETRÔNICO/APOSTILA 158 páginas contendo:

— MODULO I  

Relações Humanas,

Direção Defensiva,

Primeiros Socorros,

Mecânica Básica E Elétrica Básica

— MODULO II

Novas Tecnologias

Avaliação Do Serviço De Táxi

Sinalização Especial De Trânsito

Direção Do Veículo No Transporte De Táxi

Transporte De Público Específico

Transporte De Idosos E Pessoas Com Mobilidade Reduzida

Normas De Prestação Do Serviço De Táxi: Constituição Federal

— MODULO III

Prestação De Serviço Em Veículo Acessível E Adaptado – Atende+

— MODULO IV

Condições De Higiene, Conforto E Segurança No Veículo Táxi E As Condutas E Posturas Exigidas Da Profissão

DETALHAMENTO

— MODULO I

1 RELAÇÕES HUMANAS

1.1. A imagem do taxista

1.2. Condições físicas e emocionais

1.3. Segurança no transporte dos usuários em geral

1.4. Comportamento solidário no trânsito

2. DIREÇÃO DEFENSIVA

2.1. Conceito de direção defensiva

2.2. Embarque e desembarque de passageiros

2.3. Equipamentos obrigatórios do veículo

3. PRIMEIROS SOCORROS

3.1. Sinalização do local do acidente

3.2. Acionamento de recursos

4. MECÂNICA BÁSICA E ELÉTRICA BÁSICA

4.1. O funcionamento do motor

4.2. Sistemas elétricos e eletrônicos do veículo

4.3. Sistemas mecânicos

4.4. Instrumentos de indicação e advertência eletrônica

4.5. Manutenção preventiva do veículo

— MODULO II

1. NOVAS TECNOLOGIAS

1.1. Impacto das novas tecnologias na prestação do serviço

1.2. Acessórios tecnológicos no veículo

2. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI

2.1 Avaliação da qualidade do serviço de táxi na cidade de SP

3. SINALIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO

3.1. Novas sinalizações e regras de uso das vias públicas

4. DIREÇÃO DO VEÍCULO NO TRANSORTE DE TÁXI

4.1. Cuidados especiais com a direção do veículo no município

5. TRANSPORTE DE PÚBLICO ESPECÍFICO

5.1. Técnicas do uso de novos equipamentos no veículo

6. TRANSPORTE DE IDOSOS E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

6.1. Orientação sobre os direitos - Estatuto do Idoso

7. NORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI: Constituição Federal

7.1. Fundamentos constitucionais do serviço de táxi

8. NORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI: Legislação Federal

8.1. Leis e decretos-lei

9. NORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXI

9.1. Leis Municipais

— MODULO III

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM VEÍCULO ACESSÍVEL E ADAPTADO – ATENDE+

1. CUIDADOS NO TRANSPORTE DE PESSOAS COM SEVERO GRAU DE REDUÇÃO DE MOBILIDADE

1.1. Taxistas credenciados para prestar o serviço de transporte individual de passageiros com deficiência e severo grau de redução de mobilidade

1.2. Regulamento do serviço Atende+

2. CONCEITO DE DEFICIÊCIA

2.1. Tipos de deficiências e diferenças individuais

3. NORMAS DE PREST. SERVIÇO PELO SERVIÇO ATENDE  131

3.1. Procedimentos operacionais no atendimento à pessoa com deficiência

4. INTELIGÊNCIA EMOCIONAL

4.1. Conceito de inteligência emocional: como desenvolver

5. POSTURA ATENDIMENT. ÀS PESSOAS C DEFICIÊNCIA

5.1. Apresentação pessoal, comunicação, atenção ao cliente, comprometimento e responsabilidade

— MODULO IV

CONDIÇÕES DE HIGIENE, CONFORTO E SEGURANÇA NO VEÍCULO TÁXI E AS CONDUTAS E POSTURAS EXIGIDAS DA PROFISSÃO

1. DEFINIÇÕES

2. TRAJE

3. TRAJES PROIBIDOS

4. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS DO TRAJE DO TAXISTA NO LOCAL DE TRABALHO

5. HIGIENE

5.1. Higiene pessoal exigida

5.2. Higiene do veículo táxi

6. CONFORTO

6.1. Conforto e conveniência do veículo táxi

6.2. Atender com polidez e urbanidade o passageiro

6.3. Atendimento personalizado de acordo com o interesse do passageiro

6.4. Segurança veículo táxi para melhor atender o passageiro   149

7. ORIENTAÇÕES ASSOCIATIVAS

8. TARIFA

9. TÁXI NO ATENDE

10. FISCALIZAÇÃO

11. USUÁRIO AVALIA QUALIDADE

12. SITE PREFEITURA

Regras Principais

· Obrigatoriedade: Para exercer a profissão de taxista na cidade, é obrigatório possuir o CONDUTAX válido, que deve ser apresentado juntamente ao Alvará de Estacionamento.

· Treinamento: O condutor deve realizar o curso de taxista, que possui grade curricular de 8 horas e aborda temas como postura, conduta, higiene, conforto e segurança.

· Vestimenta e Conduta: O motorista deve manter um padrão de apresentação profissional, sendo permitido o uso de calça jeans escura sem adornos, camiseta polo de cor única e sapatênis. Para a categoria de táxi de luxo, continua sendo obrigatório o uso de terno e gravata.

Processos e Atualizações:

·   Renovação de Alvará: A renovação anual do alvará é condicionada à regularidade do CONDUTAX.

·  Transferência de Alvarás: O procedimento para a transferência de outorgas/alvarás é feito exclusivamente pelo Portal SP156

Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR, depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas a praticidade, caso o leitor não queira realizar o download (salvar o arquivo em sua máquina), porque NÓS armazenamos para você! 

Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que estará à sua disposição (consulte vencimento para acesso à cada conteúdo) e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.

Enfim, com esta forma de aprendizado você será o maior beneficiado!

IMPORTANTE:

·   Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br  e-mail suporte@estradafacil.com.br  para receber suas informações sem bloqueios.

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Resolução CONTRAN nº 456/2013, de 24 de outubro de 2013

TAXISTA – Exercício da Profissão

Contran estabelece conteúdo e carga horária para curso de taxista, com validade em todo o território nacional, considerando a importância de garantir aos taxistas a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.

Confira aqui na íntegra:
Resolução Contran-456

LEI FEDERAL nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 - DOU 29/08/2011

TAXISTA – Exercício da Profissão

Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
Lei 12468_2011 - Regulamenta Profissão Taxista