
Este é um conteúdo teste, sem validade, apenas para que conheça nosso sistema de LEITURA FACIAL,, já que é uma das exigências da Resolução Contran 789/20
Autor: Teste
Este é um conteúdo teste, sem validade, apenas para que conheça nosso sistema de LEITURA FACIAL,, já que é uma das exigências da Resolução Contran 789/20
PORTARIA Nº 2073, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de outubro de 2020, para os cursos de:
- FORMAÇÃO e ATUALIZAÇÃO para Condutores de CARGAS INDIVISÍVEIS /Blocos de Rocha Ornamentais) e outras;
- FORMAÇÃO e ATUALIZAÇÃO para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIAS;
- FORMAÇÃO e ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de TRANSPORTE ESCOLAR.
- ATUALIZAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros.
- ATUALIZAÇÃO para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista).
- Confira aqui na íntegra:
- Portaria 2073
PORTARIA Nº 931, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
- FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos.
- FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros.
- ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos.
- CURSOS ESPECIALIZADOS para profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e profissionais em entrega de mercadorias (motofretista).
- Confira aqui na íntegra:
- Portaria 931
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Estabelece critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, quando requerida por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.
Revogadas as Resoluções CONTRAN: nº 730, de 6 de março de 2018 e nº 802, de 22 de outubro de 2020.
- Confira aqui na íntegra:
- Resolução 928
RESOLUÇÃO Nº 685, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
Altera os itens 6.1, 6.2 e 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências. ”Estar habilitado na categoria “D””.
- Confira aqui na íntegra:
- CONTRAN 685 17
RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Consolida as resoluções 168/04 e 358/10 do CONTRAN que regulamentam o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Esta resolução revoga as resoluções nº 168/2004, nº 169/2005, nº 222/2007, nº 285/2008, nº 307/2009, nº 358/2010, nº 409/2012, nº 411/2012, nº 413/2012, nº 415/2012, nº 420/2012, nº 421/2012, nº 422/2012, nº 435/2013, nº 455/2013, nº 464/2013, nº 473/2014, nº 484/2014, nº 493/2014, nº 522/2015, nº 523/2015, nº 542/2015, nº 543/2015, nº 571/2015, nº 572/2015, nº 579/2016, nº 621/2016, nº 633/2016, nº 653/2017, nº 658/2017, nº 659/2017, nº 683/2017, nº 685/2017, nº 705/2017, nº 725/2018, nº 726/2018, nº 766/2018 e nº 778/2019.
- Confira aqui na íntegra:
- Acesso à legislação atualizada (Site do Governo)
- Resolução 789 (PDF)
- Resolução 789 (Site do Governo)
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 (*)
(com as alterações das Resoluções nº 169/05; nº 222/07; nº 285/08; nº 347/10, nº 360/10, nº409/2012, 413/2012 e 420/2012)
Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
- Confira aqui na íntegra:
- Resolucao Nº 168 (PDF)
- Resolucao Nº 168 (Site do Governo)