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CETCP - FORMAÇÃO para CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

Este CONTEÚDO VIRTUAL CETCP é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, sobre Homologações pelas PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20), conforme RESOLUÇÕES CONTRAN n.o 789/20 (Revogada 168/04) , 848/21 e 928/22 - CETCP (categorias 'D' ou 'E').

Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral

SAIBA MAIS  

Este CONTEÚDO VIRTUAL CETCP é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologados através das PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20) 

De acordo om o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), RESOLUÇÕES CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, nº  789, DE 18 DE JUNHO DE 2020 (Revogada 168/04) , n.os 848 e 849 de 08 DE ABRIL DE 2021 

RESOLUÇÃO Nº 789, de 06/20 item I (MESMO SE REALIZAR CURSO PRESENCIAL OU EAD)

" Uma AVALIAÇÃO FINAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, deverá ser realizada obrigatoriamente pelo órgão (DETRAN) em que esteja registrada a CNH do condutor avaliado (UF) "

 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – até realizar a prova

Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020."

Seu objetivo é de aprimorar e reciclar os conhecimentos, já adquiridos durante a formação, revendo orientações para conduzir com segurança veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros e respeitando suas experiências do dia-a-dia.  Regulamentação: Resolução nº 285/2008 do CONTRAN

LEGISLAÇÃO 

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 939, DE 28 DE MARÇO DE 2022
  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 959, DE 17 DE MAIO DE 2022

Condições para realizar este conteúdo Pré-requisitos matrícula (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS):

Ser maior de 21 anos

Estar habilitado, no mínimo, na categoria D

Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Para Cursos Especializados (CAPACITAÇÃO), é obrigatória a aprovação em Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN, para validação do curso.

O interessado pode realizar um Curso Especializado em Entidade Credenciada a qualquer DETRAN do Brasil, porém somente poderá fazer o Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN onde sua CNH está registrada.

O aluno deve manter sua CNH regularizada durante todo o curso. 

Os requisitos serão checados no momento da matrícula e da conclusão do curso, e caso seja identificada situação de irregularidade no momento da conclusão (CNH cassada, suspensa, alteração na categoria), o curso será invalidado.

Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:

i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.

a. A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).

ii. Depois da aprovação no curso, abrir o serviço “Validação de Curso Especializado” no site do DETRAN e/ou recomendação no portal de cada DETRAN para pagar a taxa correspondente, agendar e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial.

a. O Exame de Aprendizagem Presencial é composto por 30 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos de todo o curso (aproveitamento mínimo exigido de 70%).

iii. Após a aprovação no Exame de Aprendizagem Presencial, o curso estará validado na base de dados nacional (BINCO/BCA) e também aparecerá na CNH Digital (informações sobre Cursos Especializados não aparecem mais na CNH impressa). 

iv. Prazo de validade do serviço de “Validação de Curso Especializado”: a partir da data de conclusão do curso, o aluno terá o prazo de 5 anos para realizar o Exame de Aprendizagem Presencial e retestes que forem necessários para obter a aprovação.

SUMÁRIO 

Livro Eletrônico (Apostila) com material complementar 

  • Módulo I – Parte 1 - Legislação de trânsito
  • Módulo I – Parte 2 - Legislação de trânsito
  • Módulo II - Direção defensiva
  • Módulo III – Parte 1 - Primeiros Socorros
  • Módulo III – Parte 2 - Respeito ao meio ambiente e Convívio Social no Trânsito
  • Módulo IV - Relacionamento Interpessoal  

DISCIPLINA

CARGA HORARIA  50 horas

Mód I - Legislação de Trânsito

10horas

Mód II - Direção Defensiva

15horas

Mód III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social

10horas

Mód IV - Relacionamento Interpessoal

15horas

Suporte SAC ESTRADA FACIL:

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ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br   Disponivel 24hs em independente do horario comercial

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Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é so utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou  para download e/ou impressão

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL  é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas  tem durabilidade infinita, o leitor não precisa realizar o download, porque NÓS armazenamos para você! Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que está sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE. Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!

IMPORTANTE:

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Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:

  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 939, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2, de fabricação nacional e importado.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 939

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 959, DE 17 DE MAIO DE 2022

Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus, categoria M3, de fabricação nacional e importados.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 959

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