
Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologado pelo DENATRAN - PORTARIA 62 de 18 de junho de 2015, conforme determina Resolução 168/04, 730/18 e 789/20 para condutores que já possuem curso de FORMAÇÃO
Autor: Wagner Queiroz Gomes/Teixeira
SOBRE O CURSO
Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologado pelo DENATRAN - PORTARIA 62 de 18 de junho de 2015 e conforme determina RESOLUÇÕES 168/04, 730/18 e 789/20.
Destinado à condutores que necessitam aprimorar e reciclar os conhecimentos, já adquiridos durante a formação, revendo orientações para conduzir com segurança veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros e respeitando suas experiências do dia-a-dia. Regulamentação: Resolução nº 285/2008 do CONTRAN
Pré-requisitos:
· Maior de 21 anos;
· Estar habilitado, no mínimo, na categoria "D";
· Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
· Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, pena decorrente de crimes de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos
SUMÁRIO
Livro Eletrônico (Apostila) com material complementar - 164 páginas
- Módulo I – Parte 1 - Legislação de trânsito
- Módulo I – Parte 2 - Legislação de trânsito
- Módulo II - Direção defensiva
- Módulo III – Parte 1 - Primeiros Socorros
- Módulo III – Parte 2 - Respeito ao meio ambiente e Convívio Social no Trânsito
- Módulo IV - Relacionamento Interpessoal
SOBRE O AUTOR
Wagner Queiroz Gomes
- Desde 1978, atuando no setor de Transporte
- Instrutor desde 1996
- Coordenador de Treinamento desde 2010
- Curso Superior em Gestão de Recursos Humanos
DESDE 2003
- Instrutor dos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Emergência e Transporte Escolar na escola SEST/SENAT
- Examinador de Transito
CURSOS ESPECIALIZADOS DO DETRAN
- Examinador de Transito
- Instrutor de Transito
- Transporte Coletivo de Passageiros
- Transporte de Produtos Perigosos
- Transporte de Emergência
- Transporte de Escolares.
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é so utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão
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PORTARIA Nº 2073, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de outubro de 2020, para os cursos de:
- FORMAÇÃO e ATUALIZAÇÃO para Condutores de CARGAS INDIVISÍVEIS /Blocos de Rocha Ornamentais) e outras;
- FORMAÇÃO e ATUALIZAÇÃO para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIAS;
- FORMAÇÃO e ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de TRANSPORTE ESCOLAR.
- ATUALIZAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros.
- ATUALIZAÇÃO para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista).
- Confira aqui na íntegra:
- Portaria 2073
PORTARIA Nº 931, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
- FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos.
- FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros.
- ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos.
- CURSOS ESPECIALIZADOS para profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e profissionais em entrega de mercadorias (motofretista).
- Confira aqui na íntegra:
- Portaria 931
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Estabelece critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, quando requerida por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.
Revogadas as Resoluções CONTRAN: nº 730, de 6 de março de 2018 e nº 802, de 22 de outubro de 2020.
- Confira aqui na íntegra:
- Resolução 928
RESOLUÇÃO Nº 685, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
Altera os itens 6.1, 6.2 e 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências. ”Estar habilitado na categoria “D””.
- Confira aqui na íntegra:
- CONTRAN 685 17
RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Consolida as resoluções 168/04 e 358/10 do CONTRAN que regulamentam o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Esta resolução revoga as resoluções nº 168/2004, nº 169/2005, nº 222/2007, nº 285/2008, nº 307/2009, nº 358/2010, nº 409/2012, nº 411/2012, nº 413/2012, nº 415/2012, nº 420/2012, nº 421/2012, nº 422/2012, nº 435/2013, nº 455/2013, nº 464/2013, nº 473/2014, nº 484/2014, nº 493/2014, nº 522/2015, nº 523/2015, nº 542/2015, nº 543/2015, nº 571/2015, nº 572/2015, nº 579/2016, nº 621/2016, nº 633/2016, nº 653/2017, nº 658/2017, nº 659/2017, nº 683/2017, nº 685/2017, nº 705/2017, nº 725/2018, nº 726/2018, nº 766/2018 e nº 778/2019.
- Confira aqui na íntegra:
- Acesso à legislação atualizada (Site do Governo)
- Resolução 789 (PDF)
- Resolução 789 (Site do Governo)
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 (*)
(com as alterações das Resoluções nº 169/05; nº 222/07; nº 285/08; nº 347/10, nº 360/10, nº409/2012, 413/2012 e 420/2012)
Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
- Confira aqui na íntegra:
- Resolucao Nº 168 (PDF)
- Resolucao Nº 168 (Site do Governo)