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8 Módulos Banco Central

CONTEÚDO - 2a Ed. - Prev. contra crimes de “Lavagem”, Oc. bens, direitos e valores e do financ. ao terrorismo

Este CONTEÚDO VIRTUAL com uma APOSTILA de 92 páginas, visa orientar quanto à legislação, normas e resoluções, sobre a Prevenção Contra Crimes de Lavagem, Ocultação de Bens Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo,

Autor: Jair Camilo

VERSÃO   2019

Prevenção Contra Crimes de Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo 

LEI N° 9.613, de 03.03.1998 consolidada com a LEI N° 12.683, de 09.07.2012

DESCRIÇÃO

Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila 92 páginas) incluindo material adicional com objetivo de orientar os participantes quanto à legislação, normas e resoluções, sobre a Prevenção Contra Crimes de Lavagem, Ocultação de Bens Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo,

Cumprindo assim à exigência de preparar Diretores, Funcionários, Colaboradores, Estagiários de instituições/Empresas para auditorias internas, e as indiretas (FRID) e diretas dos órgãos fiscalizadores.

É obrigatório que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários, Colaboradores e Estagiários, em todos os níveis, das exigências da Lei nº 9.613, de 03.03.1998 consolidada, e das normas do Banco Central do Brasil, principalmente da Circular nº 3.461, de 24.07.2009 – (compilada), Circular Susep nº 445, Instrução da CVM 301/99, de 16.04.1999 – (consolidada) e Resoluções do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que regulamentam Factoring, Securitizadora de Ativos, Jóias e Metais Preciosos, Objetos de Arte e Antiguidades, Empresas de Contadoria, Auditoria e Assessoria, Imobiliárias, Bens de Luxo e de Alto Valor (principalmente Montadoras, Lojas, Concessionárias de Veículos e Embarcações),Juntas Comerciais, Vendas de Atletas e Shows de Artistas, e Economia e Finanças. 

Os órgãos fiscalizadores (Banco Central, CVM Susep e Previc) se utilizam do material elaborado pela G5 - www.g5st.com.br como forma de garantir o conhecimento sobre a legislação vigente

SAIBA MAIS

01 Livro Eletrônico  92 páginas

Módulo 01 – Objetivos, Exigências e Reflexos

Módulo 02 -  Legislação

Módulo 03 -  Sistema Financeiro Nacional e Normas dos Órgãos Fiscalizadores - BACEN

Módulo 04 -  Normas de Outras Atividades – BANCO CENTRAL

Módulo 05 -  Normas de Outros Órgãos Fiscalizadores

Módulo 06 -  Corrupção, Terrorismo e Tráfico

Módulo 07  -  Riscos X “Lavagem” de Dinheiro

Módulo 08 -   COAF, Outros Reguladores e os Mecanismos dos Lavadores

Legislação

       Lei nº 9.613, de 03/03/1998 – Consolidada – (Anti-Lavagem)

       Lei nº 12.846, de  01/08/2013 – (Anticorrupção)

       Segurança da Informação e Ética

       Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001 – (Quebras de Sigilos Legais)

       Lei nº 13.260, de 16/03/2016 – (Antiterrorismo) 

Normas do Banco Central do Brasil

       Resolução nº 4.595, de 28/08/2017 – Resumo da Política de Compliance

       Circular nº 3.461, de 24/07/2009 – Compilada – (Atualizada ate 28/06/2017)

       Carta-Circular nº 3.542, de 12/03/2012

       Circular nº 3.691, de 16/12/2013 – (Câmbio)

       Cooperativas – Normas específicas

       Meios de Pagamento – Normas específicas 

Normas da CVM

       Instrução CVM 301 – Consolidada 

Seguradoras e Capitalização

       Circular Susep nº 445, de 02/07/2012 

SOBRE O AUTOR Jair Camilo: Formado em Ciências Econômicas, atuou por mais de 28 anos nas áreas de Auditoria, Fraudes e Processamento de Dados.

Sócio Fundador da G5 Serviços, FEBRABAN, ABDE, CNF, SESCOOP BRASIL, SICREDI Brasil, UNICRED Brasil, SESCON/SP e Faculdades Trevisan.

Consultor de projetos de Prevenção a Lavagem de Dinheiro em instituições fiscalizadas e reguladas

Responsável pela implementação e customização de sistema de Monitoramento Preventivo contra "crimes de lavagem" de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo em instituições fiscalizadas e reguladas, através das normas e leis e, ferramentas específicas de monitoramento preventivo0 de lavagem de dinheiro. 

Orientador sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela ENCCLA, PNCLD, COAF, BACEN, CVM, Polícia Federal, Ministério Público e FEBRABAN.

Observações Finais:

NEWS - 

CVM atualiza norma sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no mercado de capitais 

Abordagem Baseada em Risco é uma das novidades

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5/12/2019, instrução que estabelece novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários.

A Instrução CVM 617, que revoga a Instrução 301, está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19.

Mais informações acesse a nova norma que faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2019 Publicação site da CVM – 05/12/2019

Acesse a Instrução CVM 617, a Nota Explicativa e o relatório da Audiência Pública SDM 09/16

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é so utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou  para download e/ou impressão

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

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LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012

Dispõe que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários e Colaboradores, em todos os níveis.

Lei nº 9.613, de 03.03.1998 consolidada com a Lei º 12.683 de 09.07.2012.

Confira aqui na integra:
LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.461, de 24.07.2009 – (compilada)

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.461

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.462, de 24.07.2009 – (compilada)

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.462

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.337 - (Cooperativas de Crédito), de 27/08/2008

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.337

Instrução CVM nº 301 – artigo 9, de 16/04/1999

Confira aqui na integra:
Instrução CVM nº 301

Instrução CVM nº 463/08 de 08.01.2008

Confira aqui na integra:
Instrução CVM nº 463

Circular Susep nº 380, de 29.12.2008

Confira aqui na integra:
Circular Susep nº 380

Instrução MPS/SPC nº 26, de 01.09.2008

Confira aqui na integra:
Instrução MPS/SPC nº 26

Resoluções do COAF nºs 006, de 02/07/1999, nº 13 de 30/09/2005 e nº 14 de 23/10/2006.

Confira aqui na integra:
Site COAF
Saiba mais consultando também os sites abaixo:
  • COAF – CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
  • BANCO CENTRAL DO BRASIL
  • COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
  • SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
  • SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
  • GAFI / FATF
  • LISTAS RESTRITIVAS INTERNACIONAIS – (Pessoas Impedidas)

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