Este conteúdo aguarda cadastramento no DETRAN. Aguarde que em breve estará disponível para comercialização.
Autor: Prof Nilton Aparecido Borges
Este conteúdo aguarda cadastramento no DETRAN. Aguarde que em breve estará disponível para comercialização.
SUMÁRIO
Livro Eletrônico (Apostila)
MÓD I BÁSICO Un 1 – Ética e cidadania na atividade profissional
MÓD I BÁSICO Un 2 – Noções básicas de Legislação
MÓD I BÁSICO Un 3 – Gestão do risco sobre duas rodas
MÓD I BÁSICO Un 4 – Segurança e saúde
MÓD II ESPECIFICO Un 1 – Transporte de Passageiros
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico (Apostila) Acesse MINHA CONTA, selecione seu conteúdo e a opção LER/CONTINUAR ou utilize as funções disponíveis para navegar entre as páginas ou impressão
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.