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CONTEÚDO 2017 1a Edição - Prev. contra crimes de “Lavagem”, Oc. bens, direitos e valores e do financ. ao terrorismo

Este CONTEÚDO VIRTUAL visa orientar quanto à legislação, normas e resoluções, sobre a Prevenção Contra Crimes de Lavagem, Ocultação de Bens Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo,

Autor: Jair Camilo

VERSÃO JULHO 2017 

Prevenção Contra Crimes de Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo

LEI N° 9.613, de 03.03.1998 consolidada com a LEI N° 12.683, de 09.07.2012.

 

DESCRIÇÃO

Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional com objetivo de orientar os participantes quanto à legislação, normas e resoluções, sobre a Prevenção Contra Crimes de Lavagem, Ocultação de Bens Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo,

Cumprindo assim à exigência de preparar Diretores, Funcionários, Colaboradores, Estagiários de instituições/Empresas para auditorias internas, e as indiretas (FRID) e diretas dos órgãos fiscalizadores.

É obrigatório que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários, Colaboradores e Estagiários, em todos os níveis, das exigências da Lei nº 9.613, de 03.03.1998 consolidada, e das normas do Banco Central do Brasil, principalmente da Circular nº 3.461, de 24.07.2009 – (compilada), Circular Susep nº 445, Instrução da CVM 301/99, de 16.04.1999 – (consolidada) e Resoluções do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que regulamentam Factoring, Securitizadora de Ativos, Jóias e Metais Preciosos, Objetos de Arte e Antiguidades, Empresas de Contadoria, Auditoria e Assessoria, Imobiliárias, Bens de Luxo e de Alto Valor (principalmente Montadoras, Lojas, Concessionárias de Veículos e Embarcações),Juntas Comerciais, Vendas de Atletas e Shows de Artistas, e Economia e Finanças. 

Os órgãos fiscalizadores (Banco Central, CVM Susep e Previc) se utilizam do material elaborado pela G5 - www.g5st.com.br como forma de garantir o conhecimento sobre a legislação vigente

SAIBA MAIS

01 Livro Eletrônico

     1.    Objetivos, Consequências e Exigências

2.    Legislação

3.    Sistema Financeiro Nacional

4.    Normas dos Órgãos Fiscalizadores

5.    Consequências do Não Cumprimento De Leis E Normas

6.    GAFI – Grupo de Ação Financeira Internacional

7.  Corrupção, Terrorismo E Tráfico

8.  Riscos Provocados pela Lavagem De Dinheiro

9.  Resoluções dos Órgãos Reguladores

10.  Mecanismos e técnicas 

SOBRE O AUTOR Jair Camilo: Formado em Ciências Econômicas, atuou por mais de 28 anos nas áreas de Auditoria, Fraudes e Processamento de Dados.

Sócio Fundador da G5 Serviços, FEBRABAN, ABDE, CNF, SESCOOP BRASIL, SICREDI Brasil, UNICRED Brasil, SESCON/SP e Faculdades Trevisan.

Consultor de projetos de Prevenção a Lavagem de Dinheiro em instituições fiscalizadas e reguladas

Responsável pela implementação e customização de sistema de Monitoramento Preventivo contra "crimes de lavagem" de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo em instituições fiscalizadas e reguladas, através das normas e leis e, ferramentas específicas de monitoramento preventivo0 de lavagem de dinheiro. 

Orientador sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela ENCCLA, PNCLD, COAF, BACEN, CVM, Polícia Federal, Ministério Público e FEBRABAN.

Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é so utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou  para download e/ou impressão

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL  é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas  tem durabilidade infinita, o leitor não precisa realizar o donwload, porque NÓS armazenamos para você! Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que está sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE. Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!

IMPORTANTE:

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LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012

Dispõe que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários e Colaboradores, em todos os níveis.

Lei nº 9.613, de 03.03.1998 consolidada com a Lei º 12.683 de 09.07.2012.

Confira aqui na integra:
LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.461, de 24.07.2009 – (compilada)

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.461

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.462, de 24.07.2009 – (compilada)

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.462

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.337 - (Cooperativas de Crédito), de 27/08/2008

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.337

Instrução CVM nº 301 – artigo 9, de 16/04/1999

Confira aqui na integra:
Instrução CVM nº 301

Instrução CVM nº 463/08 de 08.01.2008

Confira aqui na integra:
Instrução CVM nº 463

Circular Susep nº 380, de 29.12.2008

Confira aqui na integra:
Circular Susep nº 380

Instrução MPS/SPC nº 26, de 01.09.2008

Confira aqui na integra:
Instrução MPS/SPC nº 26

Resoluções do COAF nºs 006, de 02/07/1999, nº 13 de 30/09/2005 e nº 14 de 23/10/2006.

Confira aqui na integra:
Site COAF
Saiba mais consultando também os sites abaixo:
  • COAF – CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
  • BANCO CENTRAL DO BRASIL
  • COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
  • SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
  • SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
  • GAFI / FATF
  • LISTAS RESTRITIVAS INTERNACIONAIS – (Pessoas Impedidas)